Processo 7016658-96.2025.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br 7016658-96.2025.8.22.0007 - Prestação de Serviços EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA SILVA SOUZA, OAB nº RO15422, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: BRUNO CESAR LOPES GOMES, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL 676, - DE 176 A 530 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-220 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente manifestou nos autos pugnando pela citação da executada via AR (ID núm. 131504519). Pois bem, a citação pelos correios é plenamente possível conforme entendimento jurisprudencial, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. CITAÇÃO VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. 1. Considerando o novo CPC, restou revogada a proibição de citação pelo correio na ação de execução , admitindo-se, portanto, todas as formas de citação previstas no artigo 246 do citado diploma legal. 2. Optando o exequente, ora agravante, pela citação pelos Correios, não há razão alguma para o seu indeferimento, uma vez que cabe à parte optar pela tentativa ou não da realização de pré-penhora por meio de Oficial de Justiça, não havendo prejuízo algum a ambas as partes na realização da citação pela via postal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 01488810720208090000 Goiânia, Relator Des(a) Maria das Graças Carneiro Requi, Data de Julgamento: 02/02/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/02/2021) (grifou-se) Assim, proceda-se com a tentativa de citação da parte executada, expedindo-se a carta AR no endereço indicado no ID núm. 131504519. Oportunamente, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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