Processo 7016717-84.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7016717-84.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7016717-84.2025.8.22.0007 - Sustação de Protesto AUTOR: NELSON TESOURAS ADVOGADO DO AUTOR: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A REU: FRANCISCO ALVES DA SILVA, AVENIDA RIO MADEIRA 5771, - DE 5626 A 5780 - LADO PAR NOVA ESPERANÇA - 76822-150 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA, OAB nº RO12729, AVENIDA RECIFE 4275 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por NELSON TESOURAS em face de FRANCISCO ALVES DA SILVA. Narra a parte autora que, em 22 de maio de 2012, vendeu ao requerido um imóvel residencial medindo 98,08 m², edificado sobre o lote urbano nº 33, com área de 300 m², da quadra 02, localizado na Rua Professora Maria Lucia da Silva Miller, Residencial Parque Alvorada, nesta cidade de Cacoal/RO. Aduz que a transação foi formalizada por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, devidamente assinado pelas partes. Contudo, embora tenha transferido a posse do imóvel há mais de dez anos, o requerido não promoveu a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo o bem registrado em nome do autor. Afirma que, no ano de 2025, ao tentar obter financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal para aquisição de novo imóvel, teve o crédito negado em razão da existência de protesto em seu nome. Ao comparecer ao Cartório de Protesto desta Comarca, constatou que a restrição decorria de débitos de IPTU posteriores à alienação do imóvel. Sustenta que, diante da urgência em regularizar sua situação cadastral para viabilizar o financiamento pretendido, efetuou o pagamento da quantia de R$ 424,48 (quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), referente às custas necessárias ao cancelamento do protesto. Requer, ao final, a condenação do requerido ao ressarcimento dos danos materiais suportados e ao pagamento de indenização por danos morais. Em despacho inicial (ID 130118798), foi deferido o benefício da justiça gratuita, designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte requerida. A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 132799154). O requerido apresentou contestação (ID 133630829), alegando que não agiu com desídia ou negligência quanto à transferência do imóvel, sustentando que, à época da negociação, existiam débitos vinculados ao bem que necessitavam de prévia regularização, motivo pelo qual a formalização da transferência acabou sendo postergada. Afirmou, ainda, que sempre manteve regular o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, alegando ter quitado o débito objeto da presente demanda por intermédio da imobiliária responsável pela administração do bem. Aduziu, por fim, que o autor não demonstrou disposição para solucionar consensualmente a controvérsia. Houve réplica (ID 133904618), na qual o autor rechaçou os argumentos defensivos e reiterou os pedidos formulados na inicial. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, apenas o autor se manifestou, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 134742785). É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é eminentemente documental,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados