Processo 7016741-15.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7016741-15.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Pessoa com Deficiência AUTORES: VALERIA MARILIANI MUTZ, GIVANI ALVES SILVA MUTZ ADVOGADOS DOS AUTORES: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº SP139081 JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Valor da causa:R$ 21.252,00 SENTENÇA Vistos etc. VALERIA MARILIANE MUTZ, brasileira, solteira, incapaz, nascida em 25/06/1993, CPF XXX.XXX.XXX-XX, representada por sua genitora, GIVANI ALVES SILVA, brasileira, viúva, serviços gerais, RG: [removido]SESDC/RO, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, ambas residentes e domiciliadas na Rua Travessa Airton Senna, 3086, Centro, Ministro Andreazza/RO, por intermédio de advogado (a) regularmente habilitado (a), ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, sediada na Av. Jorge Teixeira, esquina com Costa e Silva, 99, em Porto Velho/RO, aduzindo em síntese ser portadora de deficiência e encontra-se vivendo em estado de miserabilidade, pois sua família não tem condições de prover seu sustento. Menciona que é portadora de deficiência e por esta razão sua genitora dirigiu-se a uma agência do INSS e solicitou a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com deficiência no dia 22/07/2025, contudo, não obteve resposta no prazo previsto na legislação. Assevera a necessidade de ingressar em juízo, para ver reconhecido seu direito a percepção do benefício. Destaca que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação, requerendo ao final a concessão do benefício de Amparo Social – LOAS. Pugnou pela concessão da tutela antecipada. A inicial veio instruída com documentos. Recebida a inicial foi indeferido o pedido de tutela antecipada e determinada a realização da perícia social e perícia médica. A perícia médica foi juntada ao ID 133230978 e o relatório social foi juntado ao ID 133185564. O requerido foi citado e produziu contestação e proposta de acordo para implantação do benefício de prestação continuada. No mérito, discorreu sobre os requisitos para a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC. Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos. A parte autora rejeitou a proposta de acordo e pugnou pela procedência dos pedidos formulados na inicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por VALERIA MARILIANE MUTZ contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 20 da Lei 8.742/93 estabelece: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Para elucidar tal quadro o parágrafo segundo daquele dispositivo define como sendo pessoa portadora de deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. No tocante ao outro requisito elencado pela legislação, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo. O Decreto 1744/95 pontuava serem pessoas portadoras de deficiência aquelas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho em razão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.