Processo 7016742-18.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7016742-18.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: F. D. L. ADVOGADO DO AUTOR: BRENDA CAROLINE CAMILO ULCHOA DE ALMEIDA, OAB nº RO9853 Polo Passivo: U. D. S. N. ADVOGADO DO REU: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, a Parte autora ingressou com a presente ação em face da Parte ré, alegando que manteve relacionamento amoroso com esta até novembro de 2024. Narra que, após o término, passou a ser alvo de perseguições e insistências para reconciliação. Diante das sucessivas negativas, afirma ter sido vítima de invasão de domicílio e agressões físicas perpetradas pelo réu, as quais resultaram em danos materiais (despesas médicas) e severos danos morais. Requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos materiais e R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais. O réu, embora citado com antecedência, limitou-se a habilitar patrono na data da audiência e apresentou tese defensiva focada em nulidades processuais, sem elidir a presunção de veracidade dos fatos narrados. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O acervo probatório documental e audiovisual constante dos autos é suficiente para o livre convencimento motivado deste magistrado, sendo despicienda a dilação probatória em audiência de instrução. Da Revelia e da Regularidade Processual Preliminarmente, impõe-se a análise do pedido de decretação de revelia formulado pela parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada em 02/04/2026, com ciência inequívoca da audiência designada para 27/04/2026. Em audiência, o réu compareceu, porém deixou de apresentar contestação tempestiva, arguindo que a exigência de defesa no prazo do Provimento 019/2021 do TJ/RO (até as 24h do dia da audiência) violaria o contraditório e a ampla defesa. Sem razão a parte ré. No rito da Lei 9.099/95, a celeridade e a informalidade são princípios regentes (art. 2º). O réu teve mais de 20 dias entre a citação e a solenidade para estruturar sua defesa. Mais do que isso: a procuração acostada no Id. 135490793 demonstra que o réu já era acompanhado pela defesa técnica contratada desde 07/01/2024. Portanto, a tentativa de obter prazo suplementar de 15 dias sob o argumento de "cerceamento" constitui nítida tentativa de se beneficiar da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), uma vez que optou voluntariamente por habilitar seu advogado apenas no dia da audiência. Assim, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, operando-se a presunção de veracidade quanto aos fatos narrados na inicial, os quais, adiante se verá, encontram respaldo nas provas produzidas. Do Mérito Danos Materiais A parte autora pleiteia o ressarcimento de R$ 4.000,00 referentes a gastos médicos. No entanto, para a configuração do dano material, é indispensável a comprovação inequívoca do efetivo prejuízo patrimonial. Embora os Ids. 118841919 e 118841920 contenham receitas e encaminhamentos médicos que corroboram a necessidade de tratamento, não foram juntados aos autos notas fiscais, recibos de pagamento ou comprovantes de transferência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.