Processo 7016789-55.2026.8.22.0001

TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
7016789-55.2026.8.22.0001
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170/ (69) 98418-9875 (atendimento móvel exclusivo enquanto perdurar a pandemia) - Email: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7016789-55.2026.8.22.0001 Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável REQUERENTE: M. J. V. D. S. ADVOGADO DO REQUERENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 REQUERIDOS: K. V. P. D. S., K. V. P. D. S., M. D. S. V., T. D. N. E. D. R. C. REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem requerida por MARIA JANEIDE VILARIM DE SÁ 2. Em razão dos elementos constantes dos autos, foi determinada a comprovação da alegada insuficiência financeira (ID136643469), oportunidade em que a requerente apresentou petição informando possuir despesas com água, energia elétrica, internet, telefonia, plano de saúde, alimentação, medicamentos e deslocamento, juntando contracheques e alguns comprovantes de despesas. 3. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àquele que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 4. Embora a declaração de hipossuficiência econômica goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada quando os elementos constantes dos autos evidenciam situação financeira incompatível com a alegada incapacidade de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC. 5. No caso concreto, a autora foi expressamente intimada para comprovar a necessidade da benesse processual, tendo apresentado documentação que, ao invés de demonstrar situação de vulnerabilidade econômica, revela capacidade financeira suficiente para suportar as despesas do processo. 6. Conforme contracheque acostado aos autos (ID137745943), a requerente percebe remuneração bruta de R$ 7.614,14 e remuneração líquida de R$ 4.712,99, exercendo cargo efetivo de Agente Administrativo junto à Administração Pública. 7. Além disso, verifica-se que parcela significativa das deduções incidentes sobre sua remuneração decorre de empréstimos consignados e contratos bancários, obrigações assumidas voluntariamente pela própria requerente. Tais descontos, por si sós, não são aptos a caracterizar hipossuficiência econômica nem a justificar a transferência ao Estado dos ônus decorrentes do exercício da jurisdição. A propósito, a jurisprudência é firme no sentido de que o comprometimento da renda com empréstimos e financiamentos particulares não constitui fundamento suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, especialmente quando inexistem elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. De igual modo, as despesas ordinárias mencionadas pela autora, tais como alimentação, água, energia elétrica, internet, telefonia e deslocamento, são inerentes à vida cotidiana da generalidade dos jurisdicionados e não foram demonstradas como extraordinárias ou excepcionais a ponto de evidenciar incapacidade financeira para suportar os custos do processo. Cumpre destacar, ainda, que o valor atribuído à causa é de R$ 1.621,00, circunstância que reforça a conclusão de que as despesas processuais não se mostram incompatíveis com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados