Processo 7016868-34.2026.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7016868-34.2026.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória, Compromisso Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 7.136,12 EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A EXECUTADO: SIDNEY CAVALCANTE BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" proposta por CONDOMINIO GIRASSOL em desfavor de SIDNEY CAVALCANTE BARBOSA. Juntou documentos aos autos. Determinada emenda à exordial, para a parte requerente, recolher as custas processuais e demonstrar a relação obrigacional da executada para com a unidade imobiliária de onde originam os débitos, sob pena de indeferimento da inicial (id. 134693360). Por sua vez, a parte exequente apenas recolheu as custas, deixando de apresentar os documentos necessários para a comprovação da relação jurídica da executada com o imóvel (id. 136380484). Os autos vieram conclusos. Pois bem. DECIDO. De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil/2015, “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. Acrescenta o parágrafo único do referido artigo que “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. No presente caso, a parte exequente deixou de cumprir a determinação expressa elencada na emenda, acerca da comprovação da relação jurídica da executada com o imóvel, objeto da execução, acerca dos débitos do condomínio. Diante disso, a conduta adotada pela parte autora autoriza o indeferimento da inicial, pelo não cumprimento da emenda, e o próprio cancelamento da distribuição, pelo não apensamento do comprovante de vínculo entre a unidade imobiliária exequente e a parte executada. A legislação não permite o prosseguimento do processo sem que sejam atendidas todas as determinações legais no ato da propositura da ação, de modo que, determinada a adequação, não tendo sido a inicial completada no prazo fixado, a extinção é medida que se impõe, já que, a qualquer tempo, depois de regularizada a situação e de posse do documento faltante, o autor poderá promover novo pedido. A propósito: Apelação Cível. Danos materiais e morais. Determinação judicial. Descumprimento. Extinção sem resolução do mérito. Recurso não provido. A não promoção dos atos e diligências judiciais determinados à parte autora da ação leva à extinção do processo sem resolução do mérito. (TJ-RO - AC: 70216052720198220001 RO 7021605-27.2019.822.0001, 1ª Câmara Cível, Des. Sansão Saldanha Data de Julgamento: 24/09/2020). (destaquei) Apelação. Busca e apreensão. Dec. Lei n.º 911/69. Indeferimento da petição inicial. Documentos essenciais. Ausência. Contrato de alienação fiduciária. Prova da constituição em mora do devedor. Emenda à inicial. Descumprimento. Pretensão de dilação de prazo. Não cabimento. Recurso não provido. Além dos pressupostos genéricos de constituição e validade da ação, tratando-se de busca e apreensão, há ainda a exigência de prova da constituição em mora do devedor como condição específica de procedibilidade. Para a hipótese de não atendimento injustificado à determinação de emenda à petição inicial, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.