Processo 7016946-84.2024.8.22.0005

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7016946-84.2024.8.22.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Torres Ferreira
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 34 de 06/07/2026 a 10/07/2026 7016946-84.2024.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7016946-84.2024.8.22.0005-Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Apelante/Apelado(a): Banco Bradesco S.A. Advogado(a) : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelado(a)/Apelante: Maria Feliciana dos Santos Dondoni Advogado(a) : Daiane Melo dos Anjos (OAB/RO 11777) Relator : DES. TORRES FERREIRA Impedido : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/12/2025 DECISÃO: "PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. NO MÉRITO, RECURSO DE MARIA FELICIANA DOS SANTOS DONDONI NÃO PROVIDO E RECURSO DO BANCO BRADESCO S.A. PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL." EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS DE PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. ART. 27 DO CDC. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL. IRDR Nº 16 DO TJRO. TESES 2 E 3 NÃO PREENCHIDAS. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS MANTIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EAREsp 676.608/RS. DANO MORAL. LESÃO RELEVANTE CARACTERIZADA À LUZ DA TESE 5 DO IRDR. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis recíprocas interpostas por BANCO BRADESCO S.A. e por MARIA FELICIANA DOS SANTOS DONDONI contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade dos débitos decorrentes de pacote de tarifas prioritárias cobrado em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e arbitrando dano moral em R$ 3.000,00. O banco recorre suscitando a prejudicial de prescrição, a regularidade da contratação eletrônica, o afastamento ou a redução do dano moral e o afastamento da devolução em dobro; a autora recorre exclusivamente pleiteando a majoração do dano moral para R$ 10.000,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir o prazo prescricional aplicável e o respectivo termo inicial nas obrigações de trato sucessivo, com vistas à eventual limitação temporal da devolução em dobro; (ii) examinar, à luz das Teses 2 e 3 do IRDR nº 16 do TJRO, se a instituição financeira comprovou a efetiva adesão eletrônica do consumidor ao pacote de tarifas e a prestação de informações claras sobre custos e condições; (iii) decidir sobre a manutenção da devolução em dobro, à luz do EAREsp 676.608/RS e da Tese 4 do IRDR nº 16; (iv) verificar, à luz da Tese 5 do IRDR nº 16, se o caso concreto apresenta a lesão relevante apta a configurar dano moral indenizável; (v) examinar a proporcionalidade do quantum arbitrado em face dos pedidos cruzados de minoração e majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de restituição de indébitos decorrentes de descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, fundada em falha na prestação do serviço bancário, submete-se ao prazo prescricional…

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