Processo 7016946-96.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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7016946-96.2024.8.22.0001 Apelação Origem: 7016946-96.2024.8.22.0001 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: F. R. F. Advogado: Rafael Duck Silva (OAB/RO 5152) Apelado: L. S. F. Advogado: Rafael Duck Silva (OAB/RO 5152) Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 07/11/2025 DECISÃO: APELAÇÕES NÃO PROVIDAS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO RECOLHIDO POR EMPRESA. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTINUADO. CAUSA DE AUMENTO PELO GRAVE DANO À COLETIVIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e por E. S. D. J. contra sentença da 3a Vara Criminal de Porto Velho, que condenou E. S. D. J. por apropriação indébita tributária (art. 2o, II e art. 12, I da Lei 8.137/90, por dezessete vezes, na forma do art. 71 do Código Penal), absolvendo-o e Letícia Santos Funes da acusação de falsidade ideológica (arts. 299 c/c 304 e art. 61, II, b, do Código Penal). O Ministério Público pleiteia a condenação também por falsidade ideológica; a defesa busca absolvição ou redução das causas de aumento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para condenação por falsidade ideológica em documento particular; (ii) estabelecer se está caracterizado o dolo na apropriação indébita tributária de ICMS; (iii) determinar se é devida a aplicação da causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/90 com base no valor atualizado do tributo; (iv) verificar se a fração aplicada na continuidade delitiva (art. 71 do CP) está correta em razão do número de infrações. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração do crime de falsidade ideológica exige o dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; tal elemento subjetivo não ficou comprovado, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. No crime de apropriação indébita tributária, o dolo genérico de omissão voluntária no não recolhimento do ICMS declarado é suficiente para condenação, não sendo a dificuldade financeira excludente de culpabilidade. Para incidência da causa de aumento por grave dano à coletividade (art. 12, I, Lei 8.137/90), considera-se o valor atualizado do tributo, incluindo principal, juros e multa, devendo-se adotar como parâmetro o valor global que ultrapasse R$ 1.000.000,00. Nos casos de tributo não recolhido mensalmente, cada lançamento configura infração penal autônoma e, havendo mais de sete infrações, o aumento da pena pela continuidade delitiva deve ser de dois terços. Não há nulidade processual ou injustiça na dosimetria da pena, pois os critérios legais foram devidamente observados. IV. DISPOSITIVO E TESES Recursos improvidos. Teses de julgamento: 1. A ausência de dolo específico impede a condenação por falsidade ideológica, mesmo diante de divergência entre quadro societário real e contratual. 2. O dolo genérico é suficiente para a condenação por apropriação indébita tributária (ICMS declarado e não recolhido). 3. A causa de aumento por grave dano à coletividade incide se o valor atualizado do tributo, com juros e multa, ultrapassa R$ 1.000.000,00. 4. No crime…
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