Processo 7017008-84.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
7017008-84.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 03
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7017008-84.2025.8.22.0007 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DO RECORRENTE: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736A Polo Passivo: ALTAIRO GONCALVES COELHO ADVOGADOS DO RECORRIDO: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855A, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327A, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925A, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180A, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950A RELATÓRIO Dispensado nos moldes do art. 38, LF nº. 9.099/95 e Enunciado Cível Fonaje nº. 92. VOTO Conheço do recurso eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. O cerne da questão reside na alegada conduta abusiva atribuída à transportadora, consubstanciada no atraso da viagem que resultou em perda de voo. A parte autora pleiteia a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.286,4 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), e por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignada, a empresa interpôs recurso inominado, visando a reforma da sentença. Pois bem! Analisando os autos, entendo que a pretensão deduzida pelo recorrente merece prosperar parcialmente. Compulsando os autos, verifica-se a configuração de falha na prestação do serviço, consubstanciada nas sucessivas falhas mecânicas apresentadas no veículo da recorrente. A cumulação dessas intercorrências ocasionou o atraso aproximado de seis horas para chegada ao destino final, culminando em perda do embarque do voo do consumidor com destino a Brasília, previsto para o dia 11/09/2025, às 10h45min. Importa destacar que, em razão da perda do voo, o consumidor foi compelido a adquirir nova passagem aérea com destino a Brasília, no valor de R$ 2.286,4 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), conforme comprovante juntado (ID 31424002). Diante disso e sem maiores divagações, cumpre destacar que esta 1ª Turma Recursal possui entendimento consolidado no sentido de que a interrupção, retardamento ou o atraso na prestação do serviço de transporte terrestre de passageiros em razão de falha mecânica não se caracteriza como caso fortuito ou força maior, por se tratar de risco inerente à atividade. Entendo restar evidenciada a falha na prestação do serviço, uma vez constatado o atraso de 6 horas, que culminou na perda do voo programado e na geração de gastos adicionais inesperados, não tendo a empresa recorrente refutado as falhas apontadas pela parte autora. Nessa prumo, revela-se devida a restituição do valor de R$2.286,4 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), a título de danos materiais. No entanto, no que tange ao pleito de redução do valor da condenação por danos morais, entendo que merece prosperar, uma vez que o montante fixado na origem não se mostra compatível com os parâmetros adotados por esta 1ª Turma Recursal, tampouco guarda consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual arbitro o quantum indenizatório no importe de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados