Processo 7017150-88.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 34 de 06/07/2026 a 10/07/2026 7017150-88.2025.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7017150-88.2025.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S.A. Advogado(a) : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelado(a) : Lindomar Alves Toledo Advogado(a) : Gisele Batista Costa (OAB/RO 12746) Relator : DES. TORRES FERREIRA Impedido : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/05/2026 Redistribuído por Sorteio em 27/05/2026 DECISÃO: "PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE." EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FRAUDULENTOS. FRAUDE ELETRÔNICA POR ENGENHARIA SOCIAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos material e moral, declarou a nulidade de contratos de empréstimo celebrados de forma fraudulenta, determinou a cessação das cobranças, condenou o banco à restituição em dobro das parcelas descontadas, ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por dano moral. O banco sustenta a regularidade das contratações eletrônicas, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima decorrente de golpe de engenharia social, a inexistência de falha na prestação do serviço, requer a compensação dos valores disponibilizados, o afastamento da repetição em dobro e da indenização por dano moral ou, subsidiariamente, a redução do respectivo quantum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença configura aceitação tácita da decisão e impede a interposição de recurso; (ii) estabelecer se a fraude decorrente de engenharia social afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira; (iii) determinar se é cabível a compensação ou restituição dos valores creditados em conta e imediatamente desviados por terceiros; (iv) definir se é devida a repetição do indébito em dobro; e (v) estabelecer se subsiste a condenação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento da determinação judicial destinada à suspensão dos descontos constitui mero atendimento à ordem judicial e não evidencia aceitação tácita da sentença nem renúncia ao direito de recorrer. 4. A relação entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 5. A fraude praticada mediante engenharia social configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afasta o dever de indenizar. 6. A contratação sucessiva de empréstimos em curto intervalo de tempo, seguida da imediata transferência dos valores para contas de terceiros, caracteriza operação manifestamente atípica e impõe à instituição financeira o dever de adotar mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio da fraude. 7. A utilização de senha, token ou outros mecanismos de autenticação não exclui a responsabilidade da instituição financeira quando demonstrada falha na detecção e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.