Processo 7017177-71.2025.8.22.0007
TJRO • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7017177-71.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE ROBERTO LOPES ADVOGADO DO AUTOR: VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO DO REU: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, OAB nº BA22772A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta por JOSÉ ROBERTO LOPES em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, ambas devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que celebrou contrato de transporte aéreo com a ré, com retorno programado para 27/09/2025, no voo AV81, partindo de Bogotá/Colômbia, com destino a Manaus/AM, onde faria conexão para Porto Velho/RO e, posteriormente, seguiria de ônibus até a cidade de Cacoal/RO, seu destino final. Aduz que, no dia do embarque, foi informada, por e-mail, acerca do cancelamento do referido voo, supostamente por falta de tripulação, o que ocasionou a alteração integral de seu itinerário. Relata que se dirigiu ao aeroporto em busca de esclarecimentos, ocasião em que a ré confirmou o cancelamento e ofereceu hospedagem e alimentação, embora tenha tido gastos adicionais com deslocamento e transtornos relacionados à retirada de bagagens e mudança de hotel. Sustenta que permaneceu por longo período sem acomodação adequada até o novo embarque, realizado apenas no dia seguinte, chegando a Manaus em horário diverso do inicialmente previsto. Em razão disso, afirma ter perdido o voo subsequente para Porto Velho, sendo compelida a adquirir nova passagem aérea, bem como novo bilhete rodoviário até Cacoal. Assevera que, em decorrência dos fatos, suportou prejuízos materiais e abalos de ordem moral, inclusive pela ausência de descanso por aproximadamente dois dias, tendo retornado às suas atividades laborais em 01/10/2025. Diante disso, ajuizou a presente ação visando à reparação por danos morais e materiais Juntou documentos. Em decisão (ID - 129744190), a presente ação foi recebida, reconhecendo-se a relação de consumo entre as partes, com a consequente inversão do ônus da prova. Na ocasião, determinou-se, ainda, a realização de audiência de conciliação e a citação da parte ré. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA apresentou contestação (ID - 132490574), na qual expôs sua versão dos fatos e suscitou, preliminarmente, a inépcia da inicial, ao argumento de ausência de documento essencial, consistente em documento de identificação válido da parte autora. No mérito, sustentou que o cancelamento do voo decorreu de problemas operacionais relacionados à tripulação. Alegou, ainda, a inexistência de danos materiais indenizáveis, bem como a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, defendendo a adoção da teoria da carga dinâmica. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos, inclusive quanto ao alegado dano moral. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID - 132515644). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID - 132767821). Intimadas a especificar provas, as partes manifestaram desinteresse na produção probatória adicional. É o relatório. Decido. DA FUNDAMENTAÇÃO. Do julgamento antecipado. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo a parte ré suscitado preliminar prejudicial ao mérito, passa-se à…
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