Processo 7017189-85.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7017189-85.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7017189-85.2025.8.22.0007 AUTOR: S. J. S. C., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ÁREA RURAL 3997, RUA PROJETADA E - MORADA DIGNA ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LORRAINE FERREIRA ALVES, OAB nº RO10494 JHONE FERREIRA ALVES, OAB nº RO8344 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA S. J. S. C. ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS visando a obtenção de benefício de amparo social devido à pessoa com deficiência, previsto na LOAS. Em síntese, a autora, com 09 (nove) anos de idade, aduz ser pessoa com transtorno do desenvolvimento específico das habilidades escolares, não especificado incapacitante, representando impedimento de longo prazo, além de encontrar-se em condição de vulnerabilidade social. Indeferido o pedido liminar, designada a perícia médica e socioeconômica, determinada a citação e deferida a AJG (ID. 128440879). Com a realização das perícias médica e social, os respectivos laudos foram acostados aos autos (ID. 131848446; 128834146). Citado, o INSS apresentou contestação (ID. 132136727). No mérito, discorreu acerca dos requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada, analisando o caso concreto e em manifestação acerca do resultado da perícia judicial, asseverou ausência de deficiência/impedimento de longo prazo. Réplica e manifestação acerca dos laudos periciais (ID. 133044303). Intimada as partes sobre eventuais provas que pretendem produzir, a autora informou que não tem novas provas, o requerido não se manifestou (ID 133169990). Parecer do Ministério Público (ID 135080246). É o relatório. DECIDO. A requerente postula a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Conforme estabelece o artigo 20 da Lei 8.742/93 e com fulcro no artigo 203 da Constituição Federal, para fazer jus ao benefício pretendido de Prestação Continuada, as condicionantes objetivas a serem observadas são aquelas de ordem pessoal, que diz respeito à idade ou condição de deficiente, e financeira, que concerne à renda familiar. Da vulnerabilidade social O estudo social (ID. 128834146) refere que núcleo familiar é composto por cinco integrantes, sendo a autora, menor, estudante do 3º ano do ensino primário, sem renda; Nataly Kaeny Mariano dos Santos, mãe, ensino médio completo, recebe R$ 850,00 oriundo do bolsa família; Joud Cabral Costa, pai, 5º ano do ensino fundamental, serviços gerais, aufere renda no valor de R$ 2.100,00 e suas irmãs K. S. S. C., 7º ano do ensino fundamental e R. E.S. C., Pré I, ambas são estudantes e sem renda. A residência é própria, o imóvel é financiado, restando 45 parcelas, a construção é de alvenaria, sem forro no teto, medindo 60m², possui 05 (cinco) módulos, em boas condições para moradia, faltando algumas partes para concluí-la. Os móveis estão bons e alguns razoáveis. Apresentado 01 (um) aparelho telefônico de configuração simples da (mãe) e 02 (duas) Honda Bis para trabalhar e deslocar-se com as crianças para escola e médico. A renda bruta familiar, declarada é de R$ 2.950,00 reais, composta de R$ 850,00 advindo do programa assistencial de…

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