Processo 7017233-27.2022.8.22.0002
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) RÉU: ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR, OAB nº RO4727A, EUDES HENRIQUE OLIVEIRA CUNHA, OAB nº RO14471 DECISÃO Vistos. 1. Sobreveio petição dos executados informando o bloqueio de valores em suas contas bancárias, decorrente da ordem de constrição anteriormente expedida por este Juízo e ainda vigente (ID 140286853). Relatam que houve o bloqueio da quantia de R$ 100.093,00 e, a fim de complementar o valor da execução, efetuaram depósito judicial no montante de R$ 17.430,57, conforme comprovante acostado ao ID 140286857. 2. Considerando a juntada do boleto para depósito em conta judicial vinculada a estes autos (ID 140286856), bem como a comprovação do pagamento da quantia de R$ 17.430,57 (ID 140286857), procedi à interrupção da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. 3. Esclareço que a comunicação de interrupção encaminhada ao SISBAJUD poderá demandar até 48 (quarenta e oito) horas para ser efetivada pelas instituições financeiras. Assim, caso sejam efetivados novos bloqueios após esta data, deverão os executados informar imediatamente nos autos. 4. Não obstante, conforme espelho do SISBAJUD em anexo, verifico que foram efetivamente bloqueados ativos financeiros no montante de R$ 108.180,41. 5. Diante disso, à CPE para: a) intimar os executados para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio da quantia de R$ 108.180,41, considerando que o montante supera o valor informado na petição de ID 140286853; b) intimar a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, no valor de R$ 108.180,41, bem como sobre o depósito judicial efetuado pelos executados, no montante de R$ 17.430,57. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 30 de julho de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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