Processo 7017325-66.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7017325-66.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7017325-66.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Material AUTOR: HUANN CLISMAN CHAGAS OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO BARALDI NETO, OAB nº RO15702, THALYTA KARINA CORREIA CHEDIAK, OAB nº RO11011 REU: MERCADO LIVRE, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO HUANN CLISMAN CHAGAS OLIVEIRA propõe ação de rescisão contratual cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de MERCADO LIVRE e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Em síntese, a parte autora afirma que adquiriu um produto "Apple Iphone 16 Pro Max" que não lhe foi entregue. Informa que recebeu um produto diverso (HD) e que procedeu à devolução conforme orientado pela parte requerida. Não foi enviado o produto correto, permanecendo a requerida inerte após a devolução do produto distinto do adquirido. Assim, requereu a concessão da tutela de urgência para que seja suspensa a cobrança das parcelas da aquisição parcela em seus cartões de crédito, sob pena de multa diária. No mérito, requer a rescisão do contrato com a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 8.113,00, confirmando a tutela de urgência, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior, existem basicamente dois requisitos para alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa. São eles: a) um dano potencial, que se configura no risco do processo não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, e b) a probabilidade do direito substancial invocado, ou seja, o fumus boni iuris. (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 57. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016). A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Estes pressupostos, todavia, devem ser evidenciados conjuntamente, pelo que, em via oblíqua, tornar-se-á defesa a concessão da antecipação de tutela. Pois bem. Analisando os novos documentos apresentados à luz da cognição sumária que orienta esta fase processual, verifica-se que o autor, por intermédio do aplicativo administrado pela requerida, adquiriu pela internet um o produto Apple iPhone 16 Pro Max, utilizando-se para tanto de dois cartões de crédito, no valor de R$ 8.113,00 (oito mil cento e treze reais). Como se sabe, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação quando o fornecedor de produtos recusar cumprir a oferta (art. 35, inciso I, do CDC),…

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