Processo 7017442-79.2025.8.22.0005
TJRO • Guarda de Família
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Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone:(69) 34112910 Processo nº 7017442-79.2025.8.22.0005 REQUERENTE: C. V. M. REQUERIDO: E. S. D. S. INTIMAÇÃO Ficam as patrtes INTIMADASm via DJE, da sentença proferida: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, no Id 131651329, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, que se regerá nos seguintes termos: a) A guarda da infante, SOPHIA VIEIRA MONTEIRO SENA, será exercida de forma unilateral pelo genitora; b) O direito a conivência será exercido de forma LIVRE, mediante comunicação prévia à genitora; c) Quanto aos Alimentos devidos a menor SOPHIA VIEIRA MONTEIRO SENA a parte requerida E. S. D. S. pagará semanalmente (toda sexta-feira) o percentual de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento) do salário mínimo nacional vigente (R$1.621,00), atualmente equivalente à R$ 100,00 (Cem reais ) por semana. Os alimentos vencem todo sexta-feira de cada mês, iniciando em 06/02/2026 . Os alimentos devem ser pagos por meio de chave pix da genitora C. V. M., sendo a CHAVE PIX: vieiramonteirocristiane@gmail.com. Como também ss despesas extraordinárias serão divididas entre os genitores da menor, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, mediante comprovação. Por consequência, RESOLVO o processo, com mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do art. 5°, III, da Lei 3.896/16. Sentença registrada e publicada automaticamente no sistema. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000, do CPC. Desnecessária a expedição do termo de guarda, pois os guardiães são os genitores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Em seguida, arquivem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 31 de março de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito". Ji-Paraná, 30 de abril de 2026
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