Processo 7017458-11.2026.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7017458-11.2026.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7017458-11.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: VANESSA DE SOUSA NOGUEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final. A distribuição da petição inicial é ato judicial sujeito a preparo e, portanto, não havendo o adiantamento das custas iniciais, o indeferimento é consequência lógica. No caso em tela, inicialmente a parte autora formulou pedido de cancelamento da distribuição. A conduta adotada pela parte autora autoriza o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 321, p. único do CPC. De outro passo o art. 290 do CPC determina que, no caso de não pagamento das custas iniciais, deve ser cancelada a distribuição do feito. Vejamos: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO . INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART . 257 DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1 . O cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais (art. 257 do CPC/1973) não se confunde com as hipóteses de extinção do feito por negligência ou abandono (arts. 267, II, IV, do CPC/1973), sendo, por isso, desnecessária a intimação na forma do art. 267, § 1º, do CPC 2 . Agravo interno provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2025021 GO 2021/0362688-1, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 30/09/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/10/2024) Apelação cível. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Pedido de desistência da ação antes da citação. Sentença homologatória . Condenação em custas iniciais. Descabimento. Cancelamento da distribuição. Recurso provido . Em caso de homologação de pedido de desistência da ação efetuado antes da citação, impõe-se o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, sendo incabível a condenação ao pagamento das custas iniciais. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001338-31.2024 .822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 07/10/2024 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70013383120248220010, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 07/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – CUSTAS INDEVIDAS - I – Decisão agravada que rejeitou os embargos de declaração e determinou o recolhimento das custas iniciais pelos autores, ora agravantes – II –…

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