Processo 7017619-43.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7017619-43.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ref.: autos n. 7017619-43.2025.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 57.806,00 Distribuição: 17/11/2025 Autor(a): AUTORES: CLEUZA SANTANA DOS SANTOS, AMANDA SANTANA DA CUNHA Advogado(a)(s): ADVOGADO DOS AUTORES: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 Réu/ré(s): REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, DANIEL DOS SANTOS SILVA, PATRICK WESLEY BITENCOURT DA SILVA Advogado(a)(s): ADVOGADOS DOS REU: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO, OAB nº BA66666, VINICIUS SALA FRANCISCO, OAB nº RO15205, PROCURADORIA DO GRUPO LOCALIZA RENT A CAR S/A Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por AMANDA SANTANA DA CUNHA e CLEUZA SANTANA DOS SANTOS, em desfavor de PATRICK WESLEY BITENCOURT DA SILVA e DANIEL DOS SANTOS SILVA. Considerando os esclarecimentos de ID n. 139372411, aliado ao conteúdo que acompanha a peça de ID n. 137355689, intime-se a parte autora para manifestação objetiva sobre a tese de ausência de retenção e tentativa de devolução da motocicleta, com fulcro no art. 10 do CPC. Na oportunidade, poderá a sra. AMANDA SANTANA DA CUNHA e CLEUZA SANTANA DOS SANTOS dizer o que de direito sobre os vídeos e áudios apresentados. Para tal empenho, concedo o prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 30 de julho de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. Endereço: av. Brasil, n. 595, b. Nova Brasília, 2º dist., CEP 76.908-449. Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910, (69) 3309-7190 e (69) 9.9916-2243. E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br. Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/. Site: https://www.tjro.jus.br/

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