Processo 7017625-78.2024.8.22.0007

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7017625-78.2024.8.22.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7017625-78.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Requerente (s): MARIA DE LOURDE BARROS DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CAPITÃO RUI TEIXEIRA 1619 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-842 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA, OAB nº RO8745 Requerido (s): BANCO BMG S.A., AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, ANDAR 9, 10, 14, SALA01 n. 1.830, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado (s): ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO INICIAL 1. Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. 2. Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado (via DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6. Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). 7. Em seguida, aguarde-se na CPE o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8. Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. 9. Pratique-se o necessário. 10. Observações: 10.1. Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente. Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 11. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 11.1. INTIMAR a parte executada via DJe. 11.2. Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação. Cacoal, quarta-feira, 3 de junho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito…

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