Processo 7017882-84.2025.8.22.0002

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7017882-84.2025.8.22.0002
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
13/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7017882-84.2025.8.22.0002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA RECORRIDOS: RAIMUNDO ALVES BEZERRA, FRANCISCO ALVES BEZERRA, IRENE ALVES BEZERRA, MARIA ALVES BEZERRA, MARIA ANTONIETA BEZERRA, MILENA ALVES BEZERRA, VERA ALVES BEZERRA DE MORAIS ADVOGADOS: CAROLINA BERNABE DE AGUIAR, OAB nº RO15199A, DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545A RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 27/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória, cumulada com reparação de danos, pretendendo a parte requerente declaração de inexigibilidade de débito (R$ 1.057,50 e R$ 2.163,18) e danos morais (R$ 5.000,00), decorrentes de recuperação de consumo. A requerida apresentou pedido contraposto requerendo a condenação da parte requerente a pagar a quantia de R$ 3.220,68,referente ao débito discutido no feito. A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais, declarou a inexigibilidade dos débitos de R$ 1.057,50 e R$ 2.163,18 e condenou a requerida a indenizar danos morais no valor de R$ 3.000,00, pois não comprovada a regular notificação da parte requerida quanto ao Termo de Ocorrência. Em recurso inominado, a requerida aduziu que a parte foi regularmente notificada quanto ao TOI e Carta ao Cliente, bem como observou o critério dos cálculos estabelecidos pela Resolução n. 1000/2021 da ANEEL. Requer, caso mantida a sentença, a redução do valor dos danos morais. Em pedido contraposto, requer a condenação da parte requerente a pagar o débito de R$ 3.220,68. Contrarrazões pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Analisando o processo, verifica-se que o procedimento administrativo realizado pela requerida NÃO atendeu aos critérios normativos da Resolução n. 1.000/2021 da ANEEL. A parte requerida não comprovou que o Termo de Ocorrência e Inspeção, e a Carta ao cliente foram recebidos pela titular da unidade consumidora, nos termos do §3º do art. 591 e §1º do art. 325 da Resolução n. 1.000/2021. Quanto ao TOI (ID n. 31295508) infere-se que consta em referido documento que o titular da unidade consumidora (Antonio Alves Bezerra) recusou-se a assinar. Contudo, na data que o TOI foi confeccionado (29/08/2024), o titular da unidade consumidora já era falecido (óbito ocorrido em 19/08/2020 - ID n. 31295500). O único aviso de recebimento apresentado pela requerida (ID n. 31295510), não consta assinatura do recebedor. Nesse sentido, verifica-se que não houve a regular notificação quanto ao TOI e Carta ao Cliente. No processo observa-se que no despacho de ID n. 31295491, o juízo de origem, considerando o falecimento do titular da unidade consumidora (Antonio Alves Bezerra - 19/08/2020) determinou a regularização da representação processual. Os herdeiros do de cujus regularizaram a representação processual e passaram a figurar no polo ativo. Consta com a petição inicial o documento de ID n. 31295488 defesa administrativa apresentada perante a requerida na data de 13/06/2025. Referido documento não pode ser considerado para suprir a ausência de notificação quanto ao TOI e Carta ao Cliente, pois foi apresentado por terceira pessoa (Raimundo Alves Bezerra), que não possui poderes de representação do titular falecido. Assim, conclui-se que o contraditório e a ampla…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados