Processo 7017912-07.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7017912-07.2025.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO DO APELANTE: JULIANA SLEIMAN MURDIGA, OAB nº RO11673A Polo Passivo: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. ADVOGADO DO APELADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5014A Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Roberto de Oliveira Souza contra sentença que julgou improcedente ação de revisão contratual proposta em face de Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.. 2. Na petição inicial, o autor sustentou a ocorrência de venda casada de tarifas e de aplicação de juros acima do pactuado. Argumentou que foi incluído de forma indevida o valor total de R$ 1.583,32, composto por tarifa de cadastro de R$ 990,00 e despesa de registro de contrato de R$ 593,32, pleiteando a devolução em dobro do indébito e a redução proporcional do valor financiado de R$ 112.754,38 para R$ 111.171,06, com o recálculo do encargo mensal de R$ 2.746,77 para R$ 2.708,19. Além disso, alegou abusividade de juros remuneratórios e de capitalização mensal de juros no contrato. 3. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação sustentando a reforma da decisão pelo expurgo das tarifas tidas como indevidas, pelo recálculo do fluxo das prestações e pela devolução dobrada das quantias com base no Código de Defesa do Consumidor. 4. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. 5. É o relatório. 6. O exame das condições ajustadas na cédula de crédito bancário revela a taxa de juros nominal contratada de 1,34% ao mês e 17,32% ao ano, constando custo efetivo total da operação em 1,49% ao mês e 19,72% ao ano, conforme preâmbulo do instrumento. 7. As taxas estipuladas pelas partes para a data do negócio (julho de 2025) são inferiores à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações similares de crédito com garantia de alienação fiduciária de veículos, que registrou 2,03% ao mês e 27,29% ao ano. 8. O Superior Tribunal de Justiça assentou, em tese vinculante em recurso repetitivo (Tema 25), que a modificação judicial da taxa nominal exige demonstração de abusividade exorbitante, o que não ocorre na presente espécie, em que os juros contratuais são inclusive menores que os padrões praticados pelo mercado financeiro. 9. A tese de impossibilidade de estipulação de juros remuneratórios anuais em patamar superior a 12% carece de fundamentação constitucional e infraconstitucional, nos moldes em que pacificado pela Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Quanto à capitalização de juros, a sua incidência é autorizada em cédula de crédito bancário, na forma do art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004. No caso concreto, o preâmbulo do contrato prevê expressamente a taxa anual (17,32%) superior ao duodécuplo da taxa mensal (1,34% x 12 = 16,08%), circunstância que configura pactuação suficiente e idônea para legitimar a cobrança, conforme inteligência das Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.