Processo 7017917-15.2023.8.22.0002
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 402 de 13/04/2026 a 17/04/2026 7017917-15.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7017917-15.2023.8.22.0002 - ARIQUEMES / 4ª VARA CÍVEL APELANTE: ELIEZER DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): OSNI LUIZ DE OLIVEIRA - RO7252 APELADO(A): ISRAEL ALTAMIRO BARBOSA ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA - RO13522 ADVOGADO(A): HIAGO BASTOS TRINDADE - RO9858 ADVOGADO(A): RENATO PICOLO AMADIU - RO13546 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/07/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que rejeitou impugnação à penhora fundada na alegação de impenhorabilidade de bem de família e determinou o prosseguimento do feito executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível apelação contra decisão que rejeita impugnação à penhora no curso da execução; (ii) estabelecer se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal diante da interposição de recurso inadequado. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que rejeita impugnação à penhora possui natureza interlocutória, pois não extingue a execução, limitando-se a resolver incidente processual. O Código de Processo Civil prevê que a apelação é cabível apenas contra sentença, enquanto o agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisões interlocutórias proferidas na execução. A interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro na escolha da via recursal. A oposição de embargos de declaração não altera a natureza da decisão impugnada nem modifica o recurso cabível. O princípio da fungibilidade recursal somente se aplica quando há dúvida objetiva sobre o recurso cabível e inexistência de erro grosseiro. A previsão expressa do cabimento de agravo de instrumento afasta a dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro e impedindo a aplicação da fungibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que rejeita impugnação à penhora no curso da execução possui natureza interlocutória e é impugnável por agravo de instrumento. 2. A interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro. 3. A fungibilidade recursal não se aplica quando há previsão legal expressa do recurso cabível e ausência de dúvida objetiva. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009 e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 0003380-76.2013.8.22.0005, Rel. Aldemir de Oliveira, j. 29.05.2024.
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