Processo 7017957-34.2022.8.22.0001

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7017957-34.2022.8.22.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 03
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7017957-34.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO: RICHARD YUMBATO RIOS ADVOGADOS: EDUARDA GALLO DOS SANTOS, OAB Nº RO15124E, DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB Nº RO12764A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB Nº RO8139A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 10/06/2026 16:56 RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia com imputação de prática do delito previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998, relativo ao transporte irregular de madeira. Sentença: O pedido do Ministério Público foi julgado procedente para condenar o acusado nos termos da denúncia à sete meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e quinze dias-multa, além do pagamento de custas processuais. Determinou-se a restituição da embarcação e demais componentes ao proprietário, e a doação das madeiras apreendidas. Razões do recurso - Réu: Preliminarmente, a defesa suscita nulidade absoluta da sentença por ausência de laudo pericial, sustentando que a prova técnica é imprescindível, diante do crime com vestígio, para comprovação da materialidade. Alegou quebra da cadeia de custódia, ao apontar que a madeira apreendida foi destinada ou doada sem termo de destinação e sem documentação que assegurasse sua integridade, impossibilitando realização de perícia posterior, e prejudicando a defesa e o contraditório. No mérito, arguiu ausência de prova da existência do fato, pois as provas limitam-se a depoimentos e fotografias genéricas, sem comprovação técnica de volumetria ou espécie. Sustentou ausência de dolo, por ausência de confissão, de indício de adulteração documental e de prova concreta de ciência ou intenção do acusado quanto à irregularidade, o que configuraria responsabilidade penal objetiva, vedada pelo art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. Pleiteou aplicação do princípio do in dubio pro reo, em razão da dúvida quanto à materialidade, à volumetria, à tipicidade e à culpabilidade. Requereu a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso II ou VII, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos expostos, além do prequestionamento de dispositivos constitucionais e processuais para fins de eventual recurso. Contrarrazões: O Ministério Público sustenta a ausência de interesse recursal, apontando violação ao princípio da dialeticidade com alegações genéricas que não impugnam todos os fundamentos da sentença. Argumenta que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a materialidade e autoria, diante da discrepância significativa entre o volume declarado e o volume transportado, bem como da presença de espécie não contemplada nos documentos, devendo ser mantida a sentença. Ministério Público: Se manifesta pelo não conhecimento do recurso por inadequação da via eleita e ausência de dialeticidade No mérito, informa ser caso de improcedência do recurso de apelação mantendo inalterada a sentença. É o relatório. VOTO Preliminar Nulidade da sentença por ausência de perícia técnica Preliminarmente, argui a defesa nulidade absoluta da sentença ante a alegada ausência de laudo pericial, ao argumento de que seria a prova técnica imprescindível para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados