Processo 7017972-61.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7017972-61.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: JOSE AUGUSTO LEONEL DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais em face do Município de Itapuã do Oeste, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 13/03/2026, no cruzamento entre a Rua João Santana da Silva e a Rua Castelo Branco. Sustenta que a colisão foi causada pela omissão do ente público na sinalização do cruzamento, o que teria levado o condutor de um terceiro veículo a invadir a via preferencial. Pleiteia indenização de R$ 11.502,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. O Município contestou arguindo preliminares de incompetência e ilegitimidade passiva, e, no mérito, a ausência de nexo causal e culpa exclusiva dos condutores. 1. Das Preliminares 1.1. Da Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública O Requerido sustenta a incompetência deste Juízo sob o argumento de que a causa demanda instrução probatória complexa. Todavia, tal tese não prospera. A Lei nº 12.153/2009, em seu art. 10, prevê expressamente a possibilidade de exame técnico simplificado para o julgamento da causa. Além disso, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Rondônia reafirma que a necessidade de perícia técnica, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais Fazendários, desde que o valor da causa respeite o limite de 60 salários mínimos, o que ocorre no presente caso. Portanto, rejeito a preliminar. 1.2. Da Legitimidade Passiva do Município O Município alega ser parte ilegítima, atribuindo a responsabilidade exclusiva a terceiro particular. Contudo, a causa de pedir reside na suposta omissão estatal quanto ao dever legal de sinalização das vias públicas. À luz da teoria da asserção, a legitimidade deve ser verificada conforme os fatos narrados na inicial. Sendo o Município o ente responsável pela gestão do trânsito em sua circunscrição (art. 21, III, do CTB), detém pertinência subjetiva para figurar no polo passivo. Assim, afasto a prefacial. 2. Instrução Probatória No que tange ao requerimento de produção de prova testemunhal formulado pelas partes, impõe-se o seu indeferimento, procedendo-se ao julgamento antecipado do mérito. Nos termos do art. 443, inciso I, do Código de Processo Civil, o magistrado deve indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos que já se encontram provados por documento. No caso vertente, o acervo probatório documental e audiovisual — composto pelo boletim de ocorrência, fotografias detalhadas, vídeos do local e imagens de satélite — é suficientemente robusto para permitir a exata compreensão da dinâmica do acidente e das condições de sinalização das vias no momento do sinistro. 3. Do Mérito O cerne da questão reside em verificar se a ausência de sinalização no cruzamento configura omissão estatal apta a gerar o dever de indenizar, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Embora a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.