Processo 7017979-75.2025.8.22.0005

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7017979-75.2025.8.22.0005
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 03
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7017979-75.2025.8.22.0005 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ RECORRIDO: ORIDES BARBOSA ALVES ADVOGADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB Nº RO301A RELATOR:GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2026 08:04 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado contra sentença proferida em ação de restabelecimento de adicional por tempo de serviço (anuênio) proposta por servidor público municipal em face do Município de Ji-Paraná/RO. Sentença: Julgou o pedido, reconhecendo o direito do autor ao recebimento do adicional postulado, determinando a implantação do benefício e o pagamento das diferenças vencidas, de acordo com a legislação então vigente. Razões do recurso - requerido: Sustenta a revogação tácita do direito ao anuênio diante da superveniência da Lei Municipal nº 1.249/2003, que instituiu novo plano de cargos, carreiras e salários para os servidores da administração geral, e que eventual concessão judicial implicaria acréscimo remuneratório indevido por ausência de lei específica, afrontando o princípio da legalidade estrita e a Súmula Vinculante nº 37 do STF. Requer a reforma integral da sentença e a improcedência da pretensão autoral. Contrarrazões: Defende a manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os eventuais acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcrevo os trechos que interessam ao julgamento: “[...] A parte autora alega, em síntese, que faz jus ao pagamento do referido adicional com base na Lei Municipal nº 713/1995, a qual preve o benefício em favor dos servidores públicos municipais. Requer, assim, a reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço, com a implantação do benefício em folha de pagamento, bem como o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. O Município apresentou contestação, defendendo, em linhas gerais, a inexistência de direito ao anuênio, ao argumento de que a Lei 1249/2003 não mais prevê tal vantagem para os servidores vinculados à Administração, sustentando ainda que teria ocorrido revogação da norma anterior. É o necessário relatório. Decido. Este juízo, ao reexaminar detidamente os fundamentos legais e o regime jurídico aplicável aos servidores públicos municipais de Ji-Paraná/RO, em especial àqueles vinculados à Secretaria Municipal de Administração, revê o posicionamento anteriormente adotado, no qual se julgava improcedente o pedido sob o fundamento de que o anuênio seria benefício exclusivo dos servidores das àreas da saúde e pela educação. A origem normativa do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) no Município de Ji-Paraná remonta à Lei Municipal nº 483, de 22 de dezembro de 1992, que alterou a Lei nº 268/1990 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), introduzindo, em seu artigo 3, inciso VII, a previsão expressa de que o adicional seria devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do emprego, a ser concedido a partir do mês em que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados