Processo 7018031-02.2024.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7018031-02.2024.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018031-02.2024.8.22.0007 REQUERENTE: EDIMAR SOARES TEIXEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 08, LOTE 20, GLEBA 08, POSTE 12/16 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, 1 ANDAR ED. RONDON SHOPPING CENTER-JI-PARANÁ CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Tendo em vista que o INSS, regularmente intimado, quedou-se silente quanto aos valores exequendos, HOMOLOGO os cálculos corrigidos e apresentados pelo credor no ID. 135013406 e determino a expedição de RPV e/ou precatório, conforme o caso, da seguinte forma: R$ 20.371,63 - valor retroativo (principal + juros); R$ 2.037,16 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Segundo a TESE firmada no Recurso Repetitivo - TEMA 1190, somente serão devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, caso haja impugnação. O que não é o caso dos autos. De igual modo, não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC). Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor. Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017. Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (DECISÃO EPREC). Exequente intimada via DJE. Intime-se o INSS via sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 24 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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