Processo 7018068-92.2025.8.22.0007

TJRO • Interdição

Tribunal
Número CNJ
7018068-92.2025.8.22.0007
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7018068-92.2025.8.22.0007 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE NAX DE GOIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NAX DE GOIS JUNIOR - RO2220 REQUERIDO: IZABEL CRISTINA PIRONDI GOIS 3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: IZABEL CRISTINA PIRONDI GOIS FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Cacoal - 4ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que JOSE NAX DE GOIS, requer a decretação de Curatela de IZABEL CRISTINA PIRONDI GOIS , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “SENTENÇA Vistos, etc. JOSE NAX DE GOIS, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº. 1768574 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Pioneiro Aurora do Bonfim Souza, 697, Greenville, Cacoal/RO, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face deIZABEL CRISTINA PIRONDI GOIS, brasileira casada, aposentada, inscrita no CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Pioneiro Aurora do Bonfim Souza, 697, Greenville, Cacoal/RO. Relata o interditante que a interditanda é sua esposa e que esta sofreu um acidente de trânsito em 12.06.2025, que a deixou com graves sequelas neurológicas. Aduz que em razão do acidente, a interditanda encontra-se incapacitada para prover suas necessidades e gerir sua vida. Diante destes fatos, ingressou em Juízo objetivando a decretação da interdição de sua esposa, nomeando o interditante como curador. Com a Inicial vieram documentos. Decisão proferida aos 14 de novembro de 2025 concedendo a curatela provisória de Izabel Cristina Pirondi Gois em favor de José Nax de Gois. Regularmente citada, a interditanda nada disse. Audiência de entrevista realizada aos 17 de dezembro de 2025, ocasião em que foi ouvido o interditante e efetuada tentativa de oitiva da interditanda. O advogado do interditante apresentou alegações finais remissivas à exordial. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição, nos termos da inicial. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por JOSE NAX DE GOIS, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, em face de IZABEL CRISTINA PIRONDI GOIS, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX. No caso em apreço, o interditante busca a interdição de sua esposa, com sua nomeação como curador. Conforme laudos médicos que acompanham a peça inaugural, assim como as informações colhidas em audiência, a interditanda apresenta sequelas neurológicas, com quadro clínico extremamente grave, resultantes de um acidente de trânsito que lhe causou traumatismo cranioencefálico. Os laudos juntados aos autos relatam que a interditanda necessita de ajuda de terceiros e encontra-se incapacitada para prover suas necessidades e gerir sua vida, não possuindo perspectiva de recuperação a curto prazo. Apreciando a tutela de urgência requerida, bem como o pedido principal formulado nos autos, verifico que está demonstrada a necessidade de que seja conferida ao requerente a condição de curador, haja vista a indispensabilidade de a interditanda se fazer representar em suas ações de vida civil. O interditante, por ser marido da interditanda, e não havendo outros familiares manifestado interesse ou discordância, torna o autor…

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