Processo 7018086-39.2022.8.22.0001

TJRO • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
7018086-39.2022.8.22.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7018086-39.2022.8.22.0001 Classe: Usucapião Polo Ativo: ELENICE SOARES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA, OAB nº RO8465 Polo Passivo: FERNANDA NEGREIRO CHAVES LEVINO SANTOS, GUILHERME PEREIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO DOS REU: BRENO AZEVEDO LIMA, OAB nº RO2039 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ELENICE SOARES DA SILVA em face de FERNANDA NEGREIRO CHAVES LEVINO SANTOS e GUILHERME PEREIRA DA SILVA SANTOS. Proferido despacho ID 124836496, determinou-se a expedição de intimação da União para se manifestar quanto ao eventual interesse na demanda. Em mesmo ato, intimou-se o autor para promover a citação dos confrontantes MANUEL DAS GRAÇAS SILVA e JENNER TAVARES BEZERRA DE MENEZES e, após, intimaram-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas. Em petição ID 125074345, a autora ELENICE SOARES DA SILVA afirmou ser beneficiária da justiça gratuita e pugnou pela realização de pesquisas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Em manifestação ID 125979592, os requeridos pugnaram pela extinção do feito e, subsidiariamente, a instrução processual. Decisão ID 128979168 deferindo a realização de pesquisa via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Apresentada petição ID 130076513, a promovente pugna pela expedição de mandado em face dos confrontantes. Mandado de citação em face de MANUEL DAS GRAÇAS SILVA (ID 131402453 - Pág. 1). Mandado de citação em face de JENNER TAVARES BEZERRA DE MENEZES (ID 131402454 - Pág. 1). Citação infrutífera em face de JENNER TAVARES BEZERRA DE MENEZES (ID 131776403 - Pág. 1). Habilitado (ID 132644051), o confrontante MANUEL DAS GRAÇAS SILVA não se opôs ao pedido formulado na petição inicial. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimada, a parte autora, em petição ID 133159196, pugna pela citação editalícia da confrontante JENNER TAVARES BEZERRA DE MENEZES. Decido. Intimo o confrontante MANUEL DAS GRAÇAS SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração que confira poderes à patrona, Dra. Eudislene Mendes de Oliveira, para representá-lo nos autos. No mesmo prazo, deverá juntar documentos que comprovem a alegada incapacidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital da confronante JENNER TAVARES BEZERRA DE MENEZES, uma vez que, conforme as regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, tal ato não será possível sem antes esgotar todos os meios legais. Ademais, a parte autora não comprova ter esgotado as diligências para localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para que haja a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em…

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