Processo 7018253-17.2026.8.22.0001

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7018253-17.2026.8.22.0001
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7018253-17.2026.8.22.0001 Termo Circunstanciado ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos, etc. Trata-se de pedido de concessão de medidas cautelares à vítima ANSELMO COSTA DA SILVA em desfavor de JUVINO FARIAS DE OLIVEIRA. Em síntese, a vítima declarou é enfermeiro na Unidade de Saúde - UPA de Jaci Paraná; que no dia 23 de fevereiro de 2026, enquanto exercia sua função, foi vítima de agressões físicas e ameaças de morte (com menção ao uso de faca) pelo requerido, identificado como Juvino, que acompanhava a esposa em atendimento. Além da violência física e verbal, o agressor depredou o patrimônio da unidade de saúde. O enfermeiro/requerente relata sentir profundo temor pela sua integridade, especialmente devido ao histórico criminal do agressor. O requerente afirma que as ameaças causam-lhe profundo abalo emocional, medo concreto e risco à vida. Pede, portanto, a adoção de medidas cautelares para proteger sua integridade física e mental, está se sentindo perseguida, ameaçada e assediada. Assim, requer-se medida cautelar de afastamento para a segurança e paz da vítima. Para a decretação das medidas cautelares, é necessário a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora, o que ficou demonstrado nos autos, pois, ao que tudo indica, Juvino Farias tem adotado atitudes violentas e ameaçadoras em relação à vítima, conforme as provas pré-constituídas nos autos. Trata-se de caso que permite tal deferimento, o desequilíbrio emocional da acusada é patente, conforme demonstrados nas mensagens anexadas aos autos que instruem o pedido. O perigo da demora é notório, já que o risco da vítima é atual e iminente. É preciso evitar que o requerido tenha contato com a vítima, até mesmo para evitar a reiteração da conduta. Isso posto, em consonância com manifestação ministerial de ID nº 135624716, verifico estar suficientemente comprovada a presença dos requisitos necessários para o acolhimento do pedido da vítima/requerente. Portanto, defiro as medidas cautelares previstas no artigo 319, II e III, do Código de Processo Penal, devendo o requerido não frequentar a residência, o local de trabalho da vítima, e permanecer a uma distância de 200 (duzentos) metros, devendo-se inclusive não entrar em contato por meio telefônico, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, pelo prazo de 06 (seis) meses. Em caso de descumprimento da medida, poderá responder pelo crime de desobediência. Havendo manifestação expressa da vítima para que não mais seja cumprida a medida deferida, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar no mandado e intimá-la a solicitar deste juízo a revogação da medida, no prazo de 03 (três) dias. A vítima poderá, nos casos em que entender necessário, requerer a prorrogação da medida protetiva ora concedida, válida por 06 (seis) meses. O pedido de prorrogação deverá ser efetuado pela requerente, dez dias antes da data de vencimento da medida deferida. Prazo para cumprimento do Mandado, 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se as partes desta decisão. Ciência à Defensoria Pública. Após, cumprido a intimação das partes, voltem os autos concluso. SERVE DE MANDADO. Ademais, considerando que a Lei 9.099/95 busca, sempre que possível, um acordo ou composição civil entre as partes quanto ao fato que deu causa ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados