Processo 7018268-36.2024.8.22.0007
TJRO • Cumprimento de Sentença
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018268-36.2024.8.22.0007 EXEQUENTES: JOSE NAX DE GOIS JUNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DEMILSON MARTINS PIRES, OAB nº RO8148 REPRESENTADO: ALEJANDRO VELASCO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CASTRO ALVES 1538, - ATÉ 1915/1916 JARDIM CLODOALDO - 76963-530 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A JOSE NAX DE GOIS JUNIOR, OAB nº RO2220 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, que, em síntese, sustenta nulidade da intimação, excesso de execução, inexigibilidade da obrigação, impossibilidade de cumulação de multa e honorários, nulidade de penhora e incompetência do juízo. Os exequentes manifestaram-se nos IDs 136790341 e 136762286 pela rejeição da impugnação. Decido. As alegações do executado não merecem acolhida. As informações relativas ao débito e seus parâmetros estão claramente consignadas nas planilhas anexadas aos autos sob os IDs 133607700 e 133607875. O executado não apontou objetivamente qualquer inconsistência nos cálculos, tampouco indicou o valor que entende devido ou juntou planilha de cálculos diversa para justificar sua tese de excesso de execução. Portanto, não se verifica excesso de execução ou irregularidade nos valores apresentados. Quanto à arguição de incompetência do juízo, esta não procede, pois o cumprimento de sentença está sendo processado nos mesmos autos da fase de conhecimento, conforme determina o Código de Processo Civil. Ademais, diante do não pagamento voluntário, são devidos ao exequente a multa e os honorários previstos no § 1o do artigo 523 do CPC, conforme expressamente previsto na legislação. Posto isso, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado no ID 136459080. Decorrido o prazo para oferecimento de eventual recurso, intimem-se os exequentes para apresentar planilhas atualizadas de seus créditos e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 17 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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