Processo 7018313-87.2026.8.22.0001

TJRO • Pedido de Prisão Temporária

Tribunal
Número CNJ
7018313-87.2026.8.22.0001
Classe
Pedido de Prisão Temporária
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Garantias
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Garantias Número do processo: 7018313-87.2026.8.22.0001 Classe: Pedido de Prisão Temporária Polo Ativo: M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: A. A., A. C. X. P., D. D. S. E. S., C. D. B., V. X. P., R. C. D. S. K., R. S. D. S., F. D. A. R., G. J. B., A. P. D. C., L. R. D. S., S. D. S., G. D. O. S., R. S. F., E. S. D. M., A. D. P., D. D. N. D. S., T. D. R. F. ADVOGADOS DOS ACUSADOS: TELMA SANTOS DA CRUZ, OAB nº RO3156, JOSMAN ALVES DE SOUZA, OAB nº RO8857, CAIO NOBRE VILELA, OAB nº RO12536, MARCOS ANTONIO FARIA VILELA CARVALHO, OAB nº RO84, LUCIANA COSTA DAS CHAGAS, OAB nº RO6205, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990, DAVID DO VALE SANTOS, OAB nº AC5528, DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº PB25817, ILKA DA SILVA VIEIRA, OAB nº RO9383, MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194, MIRTES LEMOS VALVERDE, OAB nº RO2808, ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679 DECISÃO 1. RELATÓRIO O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), apresentou pedido de conversão de prisões temporárias em preventivas, cumulado com pedido de decretação de prisão preventiva em face de novos investigados, no bojo da denominada Operação "Audácia IX" (ID 139233140). Consta dos autos que a investigação foi deflagrada com o escopo de desmantelar o núcleo da organização criminosa Comando Vermelho atuante no Estado de Rondônia, voltada à prática de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, homicídios, comércio e porte ilegal de armas de fogo, além de lavagem de capitais (ID 139233140). Por meio da decisão de ID 135057901, este Juízo decretou a prisão temporária de 34 investigados pelo prazo de 30 dias (ID 139233140). No dia 11/05/2026, foi dado cumprimento aos mandados de prisão temporária em relação a diversos representados, os quais foram submetidos a audiência de custódia em 12/05/2026, mantendo-se as respectivas segregações (ID 136197113, ID 136236644 e ID 137452698). Posteriormente, as prisões temporárias foram prorrogadas (ID 139233140). Outrossim, as investigadas R. S. F. e T. D. R. F. tiveram as prisões temporárias substituídas por prisões domiciliares (ID 136917734 e ID 136345814). Restou certificado, ainda, que dez dos investigados permanecem foragidos (ID 139233140). No curso das diligências investigativas, o órgão ministerial apontou a colheita de elementos probatórios supervenientes que indicam a participação de outros onze integrantes na referida organização criminosa, os quais não haviam sido formalmente identificados na fase inicial (ID 139233140). Diante disso, o Ministério Público requereu a conversão das prisões temporárias em preventivas de 34 investigados e a decretação da prisão preventiva de onze novos representados (ID 139233140). Vieram os autos conclusos para deliberação. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pleito cautelar exige a verificação dos pressupostos e requisitos previstos na legislação processual penal, notadamente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2.1. Do Fumus Comissi Delicti e do Periculum Libertatis A materialidade dos crimes de organização criminosa, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de capitais encontra-se consubstanciada nos relatórios de análise de dados técnicos e de…

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