Processo 7018321-64.2026.8.22.0001
TJRO • Embargos À Execução
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7018321-64.2026.8.22.0001 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: CRISTINEIA GONCALVES AMORIM ADVOGADO DO EMBARGANTE: LUCINEIA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº MT16339 EMBARGADO: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03222753000725, 03 DE DEZEMBRO S/N, DISTRITO DISTRITO DE UNIAO BANDEIRANTES - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de embargos à execução opostos por Cristineia Gonçalves Amorim em face de Credisis Crediari – Cooperativa de Crédito Ltda., distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº 7070347-73.2025.8.22.0001. Narra a embargante, em síntese, que figura no polo passivo da execução fundada em instrumento de renegociação de crédito bancário voltado ao financiamento da atividade rural, cujo inadimplemento ensejou a cobrança executiva promovida pela instituição financeira. Sustenta que, embora não negue a existência da obrigação assumida nem se oponha ao adimplemento do débito, a continuidade dos atos constritivos no processo executivo inviabilizaria o exercício regular de sua atividade econômica, comprometendo sua subsistência e capacidade produtiva. Aduz que o crédito objeto da execução decorre de operação vinculada ao setor rural, atividade notoriamente sujeita a oscilações climáticas, produtivas e mercadológicas, circunstâncias que repercutem diretamente sobre a liquidez do produtor e a capacidade momentânea de cumprimento das obrigações assumidas. Afirma possuir patrimônio apto à satisfação do crédito exequendo, consistente em trator modelo CBT 2600, cujo valor estimado seria suficiente para garantia integral da dívida, afastando, segundo defende, risco efetivo de frustração da execução. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, sustentando a presença dos requisitos legais, especialmente diante do perigo de dano decorrente da continuidade dos atos executivos. Postula, ainda, os benefícios da gratuidade judiciária ao argumento de inexistência de condições financeiras para suportar custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, juntando documentos destinados à demonstração da alegada hipossuficiência econômica. Ao final, requer o recebimento dos embargos, deferimento da justiça gratuita, concessão de efeito suspensivo à execução principal e regular prosseguimento do feito. Sobreveio decisão de ID 134683470 determinando a emenda à petição inicial, para apresentação de instrumento procuratório válido e documentos aptos à análise do pedido de gratuidade judiciária. Em atendimento, a embargante apresentou manifestação e documentos no ID 135863701, regularizando a representação processual e acostando extratos bancários, CNIS e demais documentos financeiros. É o relatório. Passo a decidir. a) Da Gratuidade Judiciária Inicialmente, em relação ao pedido de gratuidade judiciária, observa-se que a embargante cumpriu a determinação de emenda, trazendo aos autos documentos contemporâneos destinados à aferição de sua capacidade econômica. A análise dos extratos bancários acostados entre as páginas 3 a 12 do ID 135863701 evidencia sucessivos saldos negativos, movimentações financeiras reduzidas e recorrente insuficiência de…
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