Processo 7018598-80.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7018598-80.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RONILDO MORENO VERAS ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA JAQUELINE GARCIA DA SILVA, OAB nº RO13798, ALESSANDRA SANTOS SOUZA, OAB nº RO13839 Polo Passivo: MASTERCAR VEICULOS LTDA ADVOGADO DO REU: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 SENTENÇA Dispensado o relatório detalhado por força do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/1995. O(A) autor(a) promove a presente ação visando à declaração de rescisão de contrato verbal de compra e venda de veículo automotor (VW Gol), com a consequente restituição dos valores pagos a título de entrada (mediante entrega de um Fiat Uno Mille Way Econ 2013 avaliado em R$ 20.000,00) e das parcelas adimplidas (R$ 5.438,00). Pleiteia, ainda, indenização por lucros cessantes decorrentes da perda de seu emprego de vendedor externo e reparação por danos morais. Sustenta que o veículo principal apresentou vício oculto logo após a aquisição e que os carros reservas fornecidos pelo réu (Renault Clio e VW CrossFox) apresentaram defeitos graves, culminando com a apreensão do segundo veículo em blitz policial e posterior retomada pelo réu. O réu, por sua vez, suscita preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de perícia técnica complexa no motor do veículo VW Gol. No mérito, defende a ocorrência de novação contratual verbal, na qual o autor teria optado por adquirir definitivamente o veículo VW CrossFox em substituição ao Gol. Alega inadimplemento absoluto do autor por dez meses, nega a existência de vício oculto e sustenta que a apreensão do veículo decorreu de blitz da "Lei Seca" por conduta exclusiva do autor, requerendo a improcedência total dos pedidos. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Incompetência por Necessidade de Perícia Técnica A preliminar arguida pelo réu de que o Juizado Especial é incompetente para julgar a causa por demandar perícia técnica especializada deve ser integralmente rejeitada. O julgamento antecipado da lide mostra-se perfeitamente cabível no presente caso, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito. Ademais, como o próprio autor afirma em suas manifestações, o veículo VW Gol está na posse de terceiros e não está mais sob a posse de nenhuma das partes litigantes. Desse modo, a realização de perícia técnica mecânica tornou-se materialmente impossível. Rejeito, pois, a preliminar. Do Mérito Embora o caso em tela se submeta às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por envolver comerciante de veículos (garagista) e consumidor final, é imperioso destacar que a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC), não é absoluta e não isenta o(a) autor(a) de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito. O autor fundamenta sua pretensão em um contrato puramente verbal. Ocorre que, nos contratos verbais, a comprovação inequívoca dos exatos termos pactuados, tais como condições de suspensão, prazos de entrega e valores de abatimento, incumbe estritamente a quem os alega. Desse ônus processual o autor não se desincumbiu (artigo 373, I, do CPC). No tocante ao pedido de restituição do valor de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.