Processo 7018614-65.2025.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7018614-65.2025.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7018614-65.2025.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSELI LOSSO FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: TAVIANA MOURA CAVALCANTI, OAB nº RO5334 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação em que ROSELI LOSSO FERREIRA pretende a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 722.142.619-9, DER 09/06/2025). Alega que é pessoa com deficiência e que não possui condições de prover sua subsistência por si ou por sua família. Com a inicial, foram apresentados documentos pela parte autora. A decisão de ID 127968099, indeferiu o pedido de tutela de urgência, deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, determinou a produção de prova pericial e a citação da parte ré. Os laudos judiciais foram juntados aos autos nos ID 129641658 e 130189687. Citada, a Autarquia ré apresentou contestação (ID 131980394). A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 132674466). Regularmente intimados a se manifestarem acerca das provas a produzir, a parte autora não manifestou interesse em produzir outras provas, já a parte requerida permaneceu inerte (ID 132674468 e 133038004). Vieram os autos conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento da Lide O feito comporta julgamento, pois a instrução probatória se encerrou com a produção do laudo pericial, estando a lide em condições de julgamento. 2. Considerações gerais sobre o benefício assistencial O inciso V do artigo 203 da Constituição Federal prevê "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS previu a criação do Benefício de Prestação Continuada, direcionado às pessoas com deficiência e/ou idosos maiores de 65 anos. Os requisitos legais para a concessão do BPC para a pessoa com deficiência são: (a) impedimento de longo prazo que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º e § 10, da Lei nº 8.742/93); (b) condição financeira caracterizada pela inexistência de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 20, § 3º e § 11, da Lei nº 8.742/93). Já em relação aos idosos: (a) idade de 65 anos ou mais (art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93); (b) condição financeira caracterizada pela inexistência de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 20, § 3º e § 11, da Lei nº 8.742/93). O art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93 elenca os familiares do requerente considerados para o fim do cálculo da renda mensal per capita: o cônjuge ou companheiro do requerente, seus pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. No julgamento da Rcl 4374, o STF reconheceu que o critério da renda familiar per capita, estabelecido pela LOAS, deve ser interpretado à luz do caso concreto, considerando que o critério objetivo pode ser demasiadamente restritivo. A TNU entende que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados