Processo 7018636-11.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7018636-11.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018636-11.2025.8.22.0007 AUTOR: FRANCISCO SALLES LELIS DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ALMIRANTE BARROSO 3099, - DE 2840/2841 A 3098/3099 NOVO CACOAL - 76962-152 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA, OAB nº GO37765 REU: PARANA BANCO S/A, CNPJ nº 14388334000199, RUA COMENDADOR ARAÚJO 614 BATEL - 80420-063 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADO DO REU: ALBADILO SILVA CARVALHO, OAB nº MS7411 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com repetição do indébito e indenização por danos morais, movida por FRANCISCO SALLES LELIS DE SOUZA em face de PARANÁ BANCO S/A. Alega que seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB:155.921.817-4) vem sofrido descontos em nome do requerida desde abril/2024, os quais não foram autorizados. Afirma que as deduções são vinculadas ao contrato de empréstimo consignado de n. XXX.XXX.XXX-XX-331, incluído em 28-02-2024, a ser quitado em 84 parcelas de R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Assevera que não contratou com a instituição financeira, alegando que tais débitos acarretam-lhe prejuízos financeiros. Argumenta a inexistência de vínculo jurídico e a abusividade da conduta do Requerido ao efetuar descontos não autorizados. Em sua defesa, o Banco requerido sustenta a regularidade e validade do empréstimo consignado, que fora contratado pelo requerente com assinatura eletrônica por biometria facial e valor transferido para sua conta. Explica que a cadeia contratual teve início com a operação de lastro nº XXX.XXX.XXX-XX-000, correspondente a contrato de portabilidade junto à Caixa Econômica Federal, por meio do qual foi realizada a liquidação da dívida no valor de R$ 1.131,26 em 25/06/2021. Informa que com a portabilidade, não há o que se falar em recebimento de valores pelo cliente, pois com a formalização da operação o valor da dívida é integralmente depositado à instituição credora original, passando o Paraná Banco a realizar os descontos no benefício previdenciário do autor. Aponta que a operação original foi refinanciada por quatro vezes resultando no contrato objeto da demanda. Pede a improcedência dos pedidos e subsidiariamente, em caso de condenação, requer a compensação dos valores depositado em favor do autor. Em Réplica, o autor objetou a defesa do requerido e reforçou os pedidos iniciais. Intimadas a manifestarem sobre produção de provas, requereram a produção de novas provas documentais. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do CPC. O autor nega ter firmado o contrato de empréstimo consignado com o requerido. O requerido contrapõe que as contratações são regulares. Confrontados os argumentos, constata-se que a controvérsia reside em saber se há vínculo contratual válido entre as partes, do que tudo o mais é consequência. Atentando-se às provas coligidas, o autor juntou o Histórico de Créditos (ID 132014958) e Histórico de Empréstimos Consignados (ID 129468015), enquanto o Requerido apresentou Cédula de Crédito Bancário (ID 133643694), Prova de vida com foto do autor e do documento pessoal (ID 133644851), Planilha de Proposta Simplificada (ID 133643697) e Comprovante de Transação Bancária via PIX de R$55,59 (ID 133643695). A análise conjunta dos elementos probatórios indica que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados