Processo 7018772-89.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Anulação, Tutela de Urgência Processo 7018772-89.2026.8.22.0001 REQUERENTES: ROSEANA VASCONCELOS DE FRANCA, RICARDO ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO DOS REQUERENTES: PAULA CAROLINA DO NASCIMENTO MARTINES, OAB nº RO3107 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as infrações de trânsito que ensejaram o bloqueio da CNH da parte autora (AITs nº P01KK0N04I e P01IT09016) foram lavradas pela Prefeitura de Porto Velho. Considerando que o Município é o ente autuador, detendo a competência exclusiva sobre os atos de autuação, notificação e eventual cancelamento ou transferência dos registros de infração, sua presença no polo passivo é indispensável para a eficácia de eventual sentença. Assim, determino à CPE a inclusão do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no polo passivo da lide. Logo após, cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: Com prazo de defesa de 30 dias, por se tratar de ente público. Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou presencial. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio. Se houver opção pela oitiva presencial, indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11). Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas. Cópia do presente servirá de expediente para: a. Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade. Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quarta-feira, 8 de julho de 2026 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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