Processo 7018833-57.2020.8.22.0001

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7018833-57.2020.8.22.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
02/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7018833-57.2020.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ELISA COGHETTO, OAB nº RO9558, JULIANA DE SOUZA RUBIN, OAB nº MT16490, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS, SABRINA OLIVEIRA DA SILVA, A. S. M., ANDRE LUIZ RODRIGUES, EDER LUIZ MAZOCCO, FRANCIELI MARIA MAZOCCO, ELIANDRO MICHEL MAZOCCO, EDSON IRINEU MAZOCCO INVENTARIADO: IRINEU LUIZ MAZOCCO DECISÃO (Embargos de Declaração id. n. 139552430) Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por ANDRE LUIZ RODRIGUES contra a decisão de id. n. 139430443. Tempestivos. Conheço. Aproveito o ensejo, por economia processual, para apreciar a petição de id. n. 139843492 e o estágio das determinações. Registro que contra a mesma decisão foi interposto agravo de instrumento (nº 0810658-56.2026.8.22.0000 — id. n. 140539464), cuja eventual retratação será apreciada após a integração deste julgado (art. 1.026 do CPC). Passo a analisar os pontos dos embargos. I – DA FAZENDA SÃO SEBASTIÃO (Matrícula nº 36.246). Não assiste razão à embargante. A alegação de erro de premissa apoia-se em documento juntado com os próprios embargos (id. n. 139552431), posterior à decisão embargada, não se prestando os embargos à reapreciação de prova ou fato superveniente (art. 1.022 do CPC). Ademais, o referido documento não infirma o fundamento adotado: a partilha da separação consensual de 1991/1992 recaiu apenas sobre o imóvel residencial (lote 10, quadra 13, Sinop/MT) e sobre cotas da Navegação Nova Fronteira Ltda., nada dispondo sobre a Fazenda São Sebastião. Persistindo a ausência de partilha quanto a este bem, subsiste a meação, limitada corretamente a administração do espólio à fração de 50%. Eventual controvérsia dominial é questão de alta indagação, a ser dirimida nas vias ordinárias (art. 612 do CPC), como já ressalvado. REJEITO, neste ponto. II – DO ALUGUEL DA FAZENDA SERRANA. Não há omissão ou contradição sanável. Esclareço, todavia, que o aluguel compensatório é juridicamente cabível: a posse exclusiva do imóvel pelo herdeiro Éder Luiz Mazocco é incontroversa (id. n. 139843492), e o coerdeiro que frui com exclusividade bem do acervo indiviso responde aos demais pelos frutos, à luz dos arts. 1.319 e 884 do CC. Não incide, aqui, o entendimento que afasta o aluguel em razão de moradia familiar, pois tal orientação pressupõe uso compartilhado com prole comum, ao passo que, no caso, um único herdeiro exclui os demais da fruição. A alegação de usucapião (REsp 2.355.307/SP) constitui matéria de alta indagação, insuscetível de exame neste inventário, e não obsta, por si, o dever indenizatório. Quanto à fixação do valor, considerando que sua apuração comportaria dilação probatória (avaliação do valor locativo rural, abatimento de despesas de conservação e definição do termo inicial), e sobretudo diante do interesse conciliatório expressamente manifestado pelas partes e da ausência de impugnação à remessa dos autos ao Núcleo de Mediação, RELEGO a definição do valor e das condições do aluguel compensatório à sessão de mediação, como um dos pontos a serem consensualmente equacionados. REJEITO os embargos neste capítulo, com o esclarecimento. III e IV – DOS SEMOVENTES/EQUINOS/MUARES e DOS BENS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados