Processo 7018843-10.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7018843-10.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7018843-10.2025.8.22.0007 AUTOR: TANIEL NUNES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA A 1318 INDUSTRIAL - 76967-783 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEAN CARLOS DUTRA DA LUZ, OAB nº RO14030 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV COSTA E SILVA 2356, AGENCIA INSS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos. TANIEL NUNES DA SILVA ajuizou ação postulando a concessão de benefício previdenciário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados na inicial. Em síntese, o(a) autor(a), com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, aduz deter a qualidade de segurado/carência e com transtornos ortopédicos. Afirma incapacidade para as suas atividades laborais. Acosta documentos. Indeferido o pedido liminar, determinada a realização de perícia médica, a citação e concedida a gratuidade da justiça (ID. 130030880). O feito foi encaminhado para perícia médica, sendo o laudo acostado no ID. 132080262, seguido de manifestação pelo(a) requerente (ID. 132507343). Citado, o INSS apresentou contestação (ID. 134444036). Inicialmente ofertou proposta de acordo para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente desde 02/02/2026. No mérito, discorreu acerca dos aspectos gerais para o benefício vindicado e requereu a improcedência dos pedidos. Anexou extrato de dossiê previdenciário. Réplica com a recusa da proposta de acordo (ID. 135623133). Sem outras provas a produzir, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O(a) requerente postula benefício por incapacidade. Conforme estabelece a Lei 8.213/91, para fazer jus aos benefícios pretendidos, a parte autora deve comprovar a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade para o exercício das atividades habituais ou, no caso de aposentação por invalidez, de qualquer outra que lhe assegure a subsistência. Analisa-se cada um desses requisitos com base no conjunto probatório. Da qualidade de segurado/carência O(a) autor(a) esteve recebendo o benefício por incapacidade (auxílio-doença) até 03/07/2025 (ID. 134444038 - Pág. 2). Logo, satisfeito o requisito. Da incapacidade Em relação à alegada incapacidade, o laudo pericial (ID. 132080262) identifica o(a) requerente com histórico de dor crônica lombar e cervical. Refere pioria ao trabalho. Nega melhoras ao tratamento conservador. Ao exame clínico, dor lombar facetária e cervical mecânica ao exame físico (testes clássicos do exame físico da coluna vertebral). Ressonâncias em sua posse (03/02/2025 e 06/12/2025) evidenciam hoje, espondilodiscartrose lombar multinível leve e espondilodiscoartrose cervical moderada já com estenose de canal vertebral. Acometido(a) de lombalgia e cervicalgia, crônicas com espondilodiscoartrose lombar leve e cervical moderada já com estenose de canal vertebral cervical (CID(s): M54.5, M513, M54.2, M995), sem precisar o início (doenças crônico-degenerativas de lenta evolução) de no mínimo 02 anos e quanto ao término, persistentes (quesitos 1 e 2). A perícia atestou incapacidade laboral parcial e permanente (ao trabalho braçal). Com agravamento/progressão e quanto a possibilidade de reabilitação, somente para as atividades não braçais, dos quais já está apto. Aos esclarecimentos, sugeriu o afastamento em definitivo dos esforços…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados