Processo 7018860-46.2025.8.22.0007

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7018860-46.2025.8.22.0007
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7018860-46.2025.8.22.0007 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: MARIA LUIZA ARCARI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 01/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação cominatória, na qual a parte autora objetiva compelir os entes públicos a fornecer o procedimento de microcirurgia de MOHS (ressecção com margens de segurança seguida de reconstrução), diante do seu quadro clínico. Na origem, julgando procedentes os pedidos iniciais, o juízo assentou que os documentos apresentados ratificam a alegação de urgência do quadro clínico apresentado. Ressalta, inclusive, que o pedido formulado pela autora, na seara administrativa, já consta com mais de 180 dias de cadastro e com quadro clínico de caráter urgente. Pontuou, assim, que o ESTADO DE RONDÔNIA deve ser compelido a fornecer o procedimento cirúrgico e o MUNICÍPIO DE CACOAL, por outro lado, o necessário ao deslocamento da autora e 1 acompanhante para outro Estado/Município e, ainda, a arcar com as respectivas despesas de alimentação e transporte. Em suas razões recursais, o ESTADO DE RONDÔNIA argumenta que é imprescindível a produção de parecer técnico do NATJUS para que a controvérsia seja dirimida. Afirma que não restou demonstrado no caso o alegado quadro clínico urgente/emergencial. Discorre a respeito da necessidade de fixação de prazo razoável para o cumprimento da decisão. Por fim, pugna pela observância da tabela do SUS e do TEMA n. 1.033 do STF quanto à fixação do valor do procedimento. Contrarrazões nas quais a parte autora manifesta-se pela manutenção do julgado. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcrevem-se os trechos da sentença proferida pela Magistrada Anita Magdelaine Perez Belem, na parte que interessa ao recurso: [...] Consta dos autos o encaminhamento datado de 29/07/2025 (id 129718721) com o devido cadastro no Tratamento Fora do Domicílio (id 129718720). Ainda, a requerente juntou novo encaminhamento médico em CARÁTER URGENTE (id 132200139). Ressalta-se que o pedido já consta com mais de 180 dias de cadastro, mais um motivo para a procedência do pedido, nos termos do Enunciado 93 do FONAJUS - CNJ: [...] Voltando ao texto constitucional (solidariedade dos entes públicos na execução dos serviços através de um sistema único de saúde, CF 198), o Supremo Tribunal Federal no Tema 793, além de fixar ser solidária a responsabilidade dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, acrescentou caber ao juízo determinar, no caso concreto e à vista das normas de repartição de competências do SUS, a quem direcionar o cumprimento: [...] Assim, para não pesar tanto apenas um ente da federação, os procedimentos de alta complexidade, como a cirurgia pleiteada, devem ficar a cargo do Estado e os demais, como no presente caso possível o eventual deslocamento do paciente, a cargo do Município. Destarte, não há indevida interferência do Órgão Judiciário, porque este atua, na defesa dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente, para garantir a reparação de qualquer lesão e ameaça de…

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