Processo 7018889-96.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7018889-96.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018889-96.2025.8.22.0007 AUTOR: WAGNER DE MENDONCA GIBIM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 552, - ATÉ 841/842 NOVO CACOAL - 76962-118 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLERISTON MARCOS RABELO, OAB nº RO9741 REU: SERBIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 03802300000425, ESPIRITO SANTO 288, SETOR B CASA GRANDE - 09961-700 - DIADEMA - SÃO PAULO MERCADO LIVRE, CNPJ nº 03361252000134, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 3003 BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO, OAB nº SP149740 JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, OAB nº PR11985 JULIANO RICARDO SCHMITT, OAB nº PR20875 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Wagner de Mendonça Gibim contra Mercado Livre e Serbin Indústria e Comércio de Móveis Ltda (LAMOBILIA), com o objetivo de obter a restituição de quantia paga, bem como a reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço. Alega que, em 13/09/2024, realizou uma compra via internet, por intermédio da plataforma Mercado Livre, adquirindo um kit de 10 cadeiras, ofertado por LAMOBILIA. O pagamento foi feito integralmente, na modalidade parcelada, totalizando R$ 1.256,36. O produto não foi entregue dentro do prazo informado, tendo o autor seguido todas as instruções para cancelar a compra, conforme orientação do próprio Mercado Livre. Após o cancelamento, foi prometido reembolso integral, com previsão para 31 de outubro, porém o estorno não ocorreu e as parcelas continuaram sendo debitadas mensalmente. O autor buscou atendimento junto à LAMOBILIA, que transferiu a responsabilidade ao Mercado Livre, sem oferecer solução; posteriormente, buscou nova assistência junto ao Mercado Livre, que, por sua vez, atribuiu a responsabilidade à LAMOBILIA, gerando um ciclo de transferência de obrigações e ausência de solução concreta, culminando em profundo desgaste emocional e frustração. Sustenta ainda que as rés são solidariamente responsáveis, integrando a cadeia de fornecimento do produto, devendo responder de forma conjunta pelos prejuízos advindos da compra, entrega, cancelamento e ausência de reembolso. Por fim, pede a condenação das rés à restituição em dobro dos valores pagos, além da indenização por danos morais; subsidiariamente, caso não concedida a restituição em dobro, restituição simples dos valores desembolsados, corrigidos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7.500,00. Em sua defesa, Mercado Livre sustenta inicialmente a ausência de interesse processual, pela ausência de busca de solução administrativa e defende ilegitimidade passiva argumentando que atua tão somente como marketplace, intermediando negócios entre vendedores e compradores, sem responsabilidade direta sobre bens ofertados ou sobre eventuais danos ao consumidor por falha ou descumprimento de oferta por parte do vendedor. No mérito, a ré afirma de modo sucinto que a compra foi realizada regularmente pelo autor, e eventuais problemas cabem ao vendedor usuário da plataforma. Não há falha do serviço, nem se pode exigir obrigação de entrega por parte do MercadoLivre, que não detém o produto, sendo impossível cumprir decisão nesse sentido. A ré também destaca que não é responsável por prejuízo financeiro ou por supostos danos morais, pois não praticou ato ilícito nem contribuiu para qualquer…

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