Processo 7018904-02.2024.8.22.0007

TJRO • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
7018904-02.2024.8.22.0007
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018904-02.2024.8.22.0007 REQUERENTE: K. L. D. F., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 11 LOTE 11 GLEBA 11 11, SITIO ZONA RURAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULO OLIVEIRA DE PAULA, OAB nº RO6586 REQUERIDO: M. D. A., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 1165, - DE 952/953 A 1273/1274 CENTRO - 76963-868 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens, regulamentação de guarda e convivência, bem como fixação de alimentos, proposta por K. L. D. F. em face de MIRIAN DE ANGELI DE FARIAS. Alega casamento com a requerida em 17/01/2014, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que estão separados de fato desde 05.09.2024. Relata que da união advieram três filhos, ainda menores impúberes. Aponta que na constância do casamento adquiriram um veículo Chevrolet/Classic LS, Placa OHM3826, Ano/modelo 2015 / Cor Branca, avaliado em R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais); um moto Honda/CG 160 START, Placa: QTI3H74, Ano/modelo;2021, Cor Preta, avaliada em R$ 13.722,00 (treze mil, setecentos e vinte e dois reais), além de dívida de cartão de crédito, no valor R$ 12.460,44 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). Pede o divórcio e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, assim como a regulamentação da guarda em seu favor, de forma unilateral, e a fixação dos alimentos a serem pagos pela genitora, ora requerida, no percentual de 70% salário mínimo vigente. Fixados os alimentos provisórios aos filhos no patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo (ID 115571771). Em audiência de conciliação houve acordo parcial referente ao divórcio, à guarda e visitação, conforme ata de ID 118747420, o que foi homologado no ID 119235854. A requerida apresentou contestação (ID 119714731). Rebate os fatos alegados na inicial em relação aos bens adquiridos na constância do casamento e o percentual dos alimentos aos filhos. Alega que o autor omitiu bens que devem constar do patrimônio amealhado pelo casal e ser partilhado, indicando a existência de mais uma motocicleta CG Today 125, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01 lote urbano, localizado no Residencial Machado, em Cacoal, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); metade de 01 lavoura cafeeira, com 1.800,00 pés de café, com produção média de 40 sacas de café, sendo que 50% da produção pertence ao ex-casal, avaliada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); lucros cessantes referentes à lavoura cafeeira, com previsão para produção média na próxima colheita de 80 sacas de café, caracterizando frutos dos serviços empregados pelo casal, e que faz jus ao percentual mínimo de 20% sobre a cota parte da produção do autor, ou seja, 08 sacas, com média de preços atualmente praticados em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais); móveis/utensílios que guarnecem a residência do casal, no valor estimado de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Pede alimentos a serem pagos aos filhos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos até o 5º dia útil de cada mês. O requerente apresentou Réplica no ID 121026605. Relatório Psicossocial (ID 122492958). Em audiência de Instrução e Julgamento (ID 134905016), colhidos os…

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