Processo 7019026-84.2025.8.22.0005
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7019026-84.2025.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 1.335.301,00 Parte autora: JUVENAL ALVES DA SILVA Advogado: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354 Parte requerida: EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a diligência citatória restou frustrada, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID. 138582195, que informou a impossibilidade de localização do endereço rural anteriormente indicado. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição requerendo a expedição de novo mandado de citação, indicando informações complementares e referências geográficas mais precisas para a localização do executado na Fazenda Sinuelo, Linha Universo, Km 7, Zona Rural, Ji-Paraná/RO. Considerando que as novas informações apresentadas pela exequente baseiam-se em diligências realizadas em outros processos judiciais, conferindo maior probabilidade de êxito à medida, DEFIRO o pedido de renovação do ato citatório. Entretanto, a renovação da diligência por oficial de justiça condiciona-se ao preparo prévio. Assim, intime-se o exequente para que proceda o recolhimento das custas de repetição de diligência, devendo gerar o boleto bancário correspondente no sistema SCCP do Tribunal de Justiça de Rondônia e colacionar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Com o recolhimento das custas, expeça-se novo mandado de citação, devendo constar no instrumento as referências detalhadas fornecidas pela parte exequente em sua manifestação de ID. 139314561 para facilitar a localização do imóvel rural (Fazenda Sinuelo). Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: JUVENAL ALVES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA TEREZINA 1026, - DE 936/937 A 1297/1298 NOVA BRASÍLIA - 76908-430 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, KM 04 LINHA UNIVERSO sn ZONA RURAL - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.