Processo 7019106-60.2025.8.22.0001
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7019106-60.2025.8.22.0001 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ADVOGADOS DO AUTOR: ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143 ADVOGADO DOS REU: GESSYLA BIANCA RODOLFO GONCALVES, OAB nº PE61843 AUTOR: A. A. M. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por A. A. M., alegando substancial redução de sua capacidade financeira após procedimento cirúrgico cardíaco e alteração contratual formal, e pleiteando minoração da pensão fixada em favor de seu filho L. A. A. M., atualmente estipulada em R$ 1.600,00 mensais, além do custeio integral do plano de saúde. Afirma o autor que, desde a homologação do acordo alimentar, houve alteração relevante em sua remuneração: além de seu vínculo celetista principal (com salário líquido de R$ 2.306,30), passou a receber apenas R$ 500,00 mensais em novo contrato com a empresa ENGEMEDE-SSO, sendo impossível manter o patamar anterior. Sustenta ainda decisões unilaterais por parte da genitora quanto à rotina escolar e atividades do menor. A ré e representante do menor impugnou a revisão aduzindo simulação contratual, ocultação de receita, manutenção do padrão de vida, potencial má-fé processual do autor e a existência de outras fontes de renda, apresentando provas documentais e extratos fiscais, fichas financeiras, declarações de IRPF e comprovantes dos gastos do menor, além de registros digitais evidenciando a atuação continuada do autor nas mesmas funções profissionais depois da suposta redução remuneratória. Após saneamento, coleta dos depoimentos pessoais, produção de provas e alegações finais das partes, manifestou-se o Ministério Público sugerindo, diante do volume de rendimentos comprovados, a eventual procedência parcial para minoração da pensão, mas não nos moldes estritos da inicial. Chega-se, assim, ao momento do julgamento do mérito. II. Fundamentação 2.1. Da instrução e das provas - Documentos extemporâneos Ressalta-se, quanto à produção probatória, que foi facultada às partes a colheita de depoimento pessoal, oportunidade em que ambos (autor e ré) foram ouvidos na audiência realizada, oportunidade na qual esclareceram pontos relevantes à elucidação do quadro fático. No depoimento pessoal colhido em audiência, o requerente A. A. M., 45 anos, técnico em segurança do trabalho, afirmou que desde janeiro de 2025 houve elevação da pensão alimentícia de R$ 1.100,00 para R$ 1.600,00 mensais, acrescida do custeio do plano de saúde do filho L. A., em razão de acordo homologado entre as partes. Relatou que, a partir de março de 2025, a criança deixou de frequentar a escola no período da tarde por decisão da genitora, passando parte desse tempo sob os cuidados do namorado dela. Alegou que tentou organizar o trabalho em home office no período da tarde para conciliar com os cuidados do menor, mas não obteve êxito. Ressaltou que, nesse contexto, o filho passou a utilizar tênis em mau estado e roupas reaproveitadas na escola, situação que, ao seu ver, limitava o bem-estar e desenvolvimento da criança. O autor afirmou que não encontrou alternativa senão propor o presente pedido revisional, sobretudo diante da alteração da rotina escolar e das condições financeiras. Segundo narrou, em 2025 sua inscrição como MEI foi excluída…
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