Processo 7019297-71.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7019297-71.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7019297-71.2026.8.22.0001 AUTORES: IARA SILVA DE MELO, LUCIA SILVA DE MELO ADVOGADO DOS AUTORES: TAMIRES MELO DE ARAUJO, OAB nº RO8948 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. IARA SILVA DE MELO e LUCIA SILVA DE MELO ajuizaram ação de indenização por danos morais em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., aduzindo, em síntese, que adquiriram passagens aéreas para o trecho Porto Velho/Brasília/São Paulo/Presidente Prudente, com embarque previsto para 10/12/2025, às 03h:00min e, ao desembarcarem em Brasília, foram informadas do cancelamento/atraso do voo subsequente e da realocação para novo horário. Encaminhadas para hospedagem, tiveram a acomodação recusada em razão de estarem acompanhadas de animal de estimação, cujo transporte havia sido previamente autorizado pela própria companhia aérea. Em razão disso, permaneceram nas dependências do aeroporto por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer assistência material adequada (alimentação, hospedagem ou vouchers). Pleitearam a não aplicação do Tema nº 1.417 de Repercussão Geral do E. STF e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autora. A requerida apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a ausência de pretensão resistida e a consequente falta de interesse de agir, ao argumento de que não houve prévia tentativa de solução extrajudicial. No mérito, sustentou que o atraso decorreu de necessidade de manutenção da aeronave por razões de segurança operacional, causa apta a excluir sua responsabilidade; que prestou às autoras toda a assistência material devida, hospedagem, alimentação e transporte terrestre, conforme comprovantes juntados; que inexiste prova de efetivo dano moral, o qual não se presume; e que, em caso de eventual condenação, o valor pleiteado deveria ser reduzido, observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Impugnou, ainda, a inversão do ônus da prova. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, subsidiariamente aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (art. 1.063 do CPC c/c art. 27 da Lei nº 9.099/95), porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito e de fato passível de comprovação documental, tendo as próprias partes, em audiência, manifestado não possuir outras provas a produzir, dispensando-se a designação de audiência de instrução e julgamento. Da preliminar de ausência de pretensão resistida / falta de interesse de agir Rejeito a preliminar arguida pela ré. O acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sendo prescindível o prévio esgotamento de tentativas administrativas ou extrajudiciais de composição como condição para o exercício regular do direito de ação, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei, não configuradas no caso concreto. Ademais, a existência de resistência à pretensão autoral é evidenciada pela própria contestação de mérito apresentada, na qual a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados