Processo 7019319-54.2025.8.22.0005
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7019319-54.2025.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 9.042,91 Distribuição: 18/12/2025 Autor(a): AUTOR: S. A. D. C. L. Advogado(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE, OAB nº AC4193 Réu/ré(s): REU: P. R. S. D. Advogado(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) {{terceiro_interessado.partes}} SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por AUTOR: S. A. D. C. L. em face de REU: P. R. S. D. , ambos qualificados nos autos. A peça inicial é datada de 18 de dezembnro de 2025, sendo que já no dia 19 de dezembro de 2025 a parte autora foi intimada para comprovação do recolhimento das custas iniciais. Destaca-se que processos urgentes, como o presente, de busca e apreensão de veículos não são suspensos pelo recesso forense. Na sequência, a autora requereu prorrogação do prazo para recolhimento das custas, o que foi deferido pelo Juízo no dia 17 de março de 2026. Posteriormente requereu novamente dilação de prazo de 20 (vinte) dias para pagamento das custas, o que foi indeferido pelo Juízo no mês de maio, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento das custas. A autora, por sua vez, requereu por outras duas vezes novas dilações de prazo para recolhimento de custas. Eis o relatório. A DECISÃO. Fundamentação A conduta da autora é temerária, visto que o processo está distribuído há mais de SETE MESES e sem recebimento para processamento até a presente data, diante da desídia da parte autora em recolher as custas processuais iniciais, o que demonstra claro desinteresse no feito. Ora, a parte autora trata-se de instituição financeira, e o valor da causa é de menos de R$10.000.00, o que demonstra que não tem dificuldades financeiras no adequado e temporâneo recolhimento das custas. Isso posto, INDEFIRO o pedido de nova dilação de prazo, diante da falta de razoabilidade, proporcionalidade e comprometimento com a razoável duração do processo e economia processual. Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Acerca da necessidade de pagamento das custas, dispõe o art. 82 do CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] A distribuição da inicial é ato judicial sujeito a preparo e não havendo o adiantamento das custas iniciais, a lei processual civil impõe o seu cancelamento. Vejamos: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Diante disso, a conduta adotada pela parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.