Processo 7019320-33.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7019320-33.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7019320-33.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANTONIA SUELI BARROS ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA, OAB nº PE36122 Polo Passivo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Convém esclarecer que, sendo o magistrado o destinatário das provas, deve promover a imediata entrega da prestação jurisdicional, medida que se impõe no caso em apreço, sobretudo em aplicação do rito simplificado afeto aos juizados especiais. Não há preliminares e/ou questões prejudiciais a apreciar; passo ao exame do mérito. Trata-se de ação de conhecimento declaratória cumulada com indenizatória proposta por ANTONIA SUELI BARROS em desfavor de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Narra a parte autora que aderiu a contrato de consórcio administrado pela ré, permanecendo vinculada ao grupo por 21 meses, até deixar de adimplir as parcelas em razão de dificuldades financeiras. Afirma que, ao solicitar o cancelamento da cota e a restituição dos valores pagos, foi informada de que o ressarcimento somente ocorreria mediante contemplação da cota excluída ou ao final do grupo, com incidência de diversos descontos contratuais, dentre eles taxa de administração integral, seguro, fundo de reserva e cláusula penal. Sustenta a abusividade das retenções promovidas, especialmente quanto à cláusula penal e à cobrança integral da taxa de administração. Com base nestas informações, requer a restituição dos valores pagos, com abatimento apenas da taxa de administração proporcional ao período em que permaneceu no grupo, além da nulidade das demais cobranças que entende indevidas. Por sua vez, em contestação, a ré sustenta a legalidade das cláusulas contratuais pactuadas, afirmando que a taxa de administração corresponde à remuneração pelos serviços de organização e gestão do grupo de consórcio. Aduz que a multa moratória de 2% e os juros de 1% ao mês possuem previsão contratual e incidem apenas em caso de inadimplemento das parcelas, não decorrendo da desistência do consórcio. Afirma, ainda, que a parte autora aderiu voluntariamente ao contrato, anuindo com todas as cláusulas previstas, inclusive quanto às penalidades e à forma de restituição dos valores, inexistindo qualquer abusividade das cobranças realizadas. Assim, pleiteia a improcedência total dos pedidos autorais. Pois bem. De início, cumpre destacar que a relação travada entre as partes é de típica relação de consumo, sendo a parte autora consumidora e a ré fornecedora (CDC, arts. 2º e 3°), motivo pelo qual incide, sobre o caso em análise, a inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência da parte autora (CDC, art. 6º, VIII). Assim, aplica-se ao caso o microssistema consumerista, sendo objetiva a responsabilidade da ré, conforme dispõe o art. 14 do CDC. No mérito, a controvérsia consiste em definir: (i) o momento da restituição dos valores pagos pelo consorciado excluído; (ii) a validade da cláusula penal e da taxa de administração e de adesão; e (iii) a incidência de correção monetária e juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados