Processo 7019449-90.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br Processo: 7019449-90.2024.8.22.0001 AUTOR: ALMIRO PEREIRA MAIA ADVOGADOS DO AUTOR: MICHELLE FASCINI XAVIER, OAB nº AM860, WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 AUTORES: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DOS AUTORES: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência do valore remanescente (ainda não transferido ao exequente - ID 132591476)), pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada ou autoriza o beneficiário a efetuar o saque dos valores diretamente na agência bancária da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 924,73 MOLINA ADVOGADOS ASSOCIADOS / 11.***.***/0001-20 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01941006-4 Sim Em Conta (001) Agência: 33** Conta: 5****-0 Total R$ 924,73 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 21 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Informação das partes: AUTOR: ALMIRO PEREIRA MAIA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PAULO COELHO 5462 SÃO SEBASTIÃO - 76801-720 - PORTO VELHO - RONDÔNIA AUTORES: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, CNPJ nº 92751213000173, AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 105, ANDAR 7 CONJ 72 CIDADE MONÇÕES - 04571-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/nº, PRÉDIO PRATA, 2º ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
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