Processo 7019457-15.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7019457-15.2025.8.22.0007 AUTOR: GENAIR DE MOURA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CASTANHEIRA 1481, CASA 02 SANTO ANTÔNIO - 76967-320 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. GENAIR DE MOURA SILVA ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS visando a obtenção de benefício de amparo social devido à pessoa com deficiência, previsto na LOAS. Em síntese, a autora, com 61 (sessenta e um) anos de idade, aduz encontrar-se com doença mental incapacitante, de longo prazo e encontrar-se em condição de vulnerabilidade social, por isso, requer a concessão do benefício assistencial. Acosta documentos. Designada a perícia médica e socioeconômica, determinada a citação e deferida a AJG (ID. 130587263). Com a realização das perícias médica e social, os respectivos laudos foram acostados aos autos (ID. 131260307; 133469754). Citado, o INSS apresentou contestação (ID. 135776502). No mérito, aventou ausência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada, dos quais discorreu de forma minudente, prequestionou a matéria de defesa e requereu a improcedência dos pedidos. Anexou extrato de dossiê previdenciário e outros documentos. Réplica e manifestação acerca do laudo pericial (ID. 136948235). É o relatório. Decido. A requerente postula a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Conforme estabelece o artigo 20 da Lei 8.742/93 e com fulcro no artigo 203 da Constituição Federal, para fazer jus ao benefício pretendido de Prestação Continuada, as condicionantes objetivas a serem observadas são aquelas de ordem pessoal, que diz respeito à idade ou condição de deficiente, e financeira, que concerne à renda familiar. Passo a investigar se a situação da autora cumpre com esses requisitos. Da deficiência/impedimento de longo prazo O laudo médico pericial (ID. 133469754) destacou que a periciada apresenta histórico - divorciada, desempregada, ensino fundamental incompleto e relata raiva, medo, pavor, não durmo e passo a noite sentada do lado de fora pensando. SIC - periciando. Refere fazer uso de medicamentos de longa data, desde os 09 anos de idade, devido à ansiedade, com piora do quadro clínico após perder um filho devido a SARS-COVID 19. Foi levada ao psiquiatra pela irmã, sendo diagnosticada e dando início ao tratamento medicamentoso, evoluindo com melhora parcial, não consegue dormir a noite mesmo com uso de medicamentos, está em acompanhamento psiquiátrico a cada 60 dias no CAPS, nega internações anteriores. Reside com a irmã e o cunhado, ajuda com os afazeres domésticos quando se sente bem, alguns dias não consegue sair da cama, gosta de cozinhar, mas não consegue, devido à falta de forças. Histórico de hipertensão arterial sistêmica e em uso dos medicamentos: sertralina 100mg dia, quetiapina 100mg e alprazolam 2mg a noite. Ao exame clínico, deu entrada deambulando sozinha, sem auxílio e sem dificuldades, aparência e autocuidado adequado, cooperante,…
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