Processo 7019477-87.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho pvh6civelgab@tjro.jus.br Processo: 7019477-87.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: TEREZINHA BATISTA PEREIRA DE CAMPOS ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA I. RELATÓRIO A parte autora, TEREZINHA BATISTA PEREIRA DE CAMPOS, propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência contra a ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, alegando que foi surpreendida com cobrança de R$ 5.173,28 referente à recuperação de consumo decorrente de inspeção realizada em sua unidade consumidora. Sustenta que não foi previamente notificada da inspeção, não acompanhou a retirada e perícia do medidor, tampouco assinou o TOI, afirmando que o procedimento administrativo violou a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, a legislação estadual e o contraditório. Aduziu nulidade da recuperação de consumo, ilegalidade da substituição do medidor sem comunicação prévia, abusividade dos critérios de cálculo, incidência do Código de Defesa do Consumidor, responsabilidade objetiva da concessionária, inversão do ônus da prova e ocorrência de danos morais em razão da cobrança e da ameaça de suspensão do fornecimento de energia. Ao final, requereu prioridade de tramitação, concessão da tutela de urgência, declaração de inexistência do débito, nulidade do TOI e do procedimento administrativo, condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e condenação da parte ré nas custas e honorários. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.170,66 (dez mil, cento e setenta reais e sessenta e seis centavos) (ID 134680946). Após o recebimento da emenda, este juízo deferiu o pedido de tutela de urgência (ID 134755168). O SPC Brasil, em atenção ao ofício de solicitação de exclusão de inadimplências em nome da parte, informou que não constava informação de inadimplência ativa nas bases de dados privadas processadas (ID 134905901). O 4º Tabelionato de Protesto informou ao juízo a suspensão do apontamento/protesto relacionado ao débito objeto da demanda, em cumprimento à determinação judicial anteriormente proferida (ID 135645944). A parte ré comunicou o cumprimento da liminar (ID 135805551). A parte ré contestou a inicial. Em sede de preliminares arguiu: a) impugnação ao pedido de justiça gratuita, sob o argumento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica; b) falta de interesse de agir, sustentando que a autora deixou de buscar previamente solução administrativa para a controvérsia. No mérito sustentou que a cobrança decorreu de procedimento regular de fiscalização realizado em conformidade com a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, afirmando que a recuperação de consumo foi precedida de inspeção técnica, emissão de TOI, notificações ao consumidor e cálculo elaborado segundo os critérios regulatórios. Defendeu a obrigatoriedade de observância da legislação setorial editada pela ANEEL e afirmou que a inspeção e o procedimento administrativo observaram as normas regulamentares. Alegou a validade do TOI e da recuperação de consumo, bem como que houve irregularidade na unidade consumidora apta a justificar a cobrança. Afirmou que o cálculo da recuperação de consumo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.