Processo 7019581-04.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7019581-04.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7019581-04.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: WALMIRA MORAES DE GOIS ADVOGADOS DO AUTOR: HELINE FERNANDES DE ARAUJO, OAB nº RO15638, JOSE VALTER NUNES JUNIOR, OAB nº RO5653, FABRICIO MATOS DA COSTA, OAB nº RO3270 Polo Passivo: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ADVOGADO DO REU: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES, OAB nº CE26515 SENTENÇA WALMIRA MORAES GOES propôs ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito em face de SINDIAPI (UGT) SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES alegando ser beneficiária do INSS e constatado que no mês de outubro de 2023 a requerida passou a promover descontos mensais em seu benefícios, no valor de R$27,12 sem seu requerimento ou conhecimento, pretendendo assim a declaração de inexistência da relação jurídica e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos descontos indevidos, além da repetição do indébito. Juntou procuração e documentos. O despacho Id. 130807856 determinou a citação da requerida e designando audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, conforme ata Id.134365699. A requerida ofereceu contestação (Id. 131707248) arguindo preliminar de falta de interesse e perda do objeto ao fundamento de que a requerente não teria solicitado o cancelamento de sua filiação e que a requerida, por sua vez, jamais teria se negado a efetuar o cancelamento ou reembolso dos valores e, no mérito, alegou a regularidade da cobrança ao fundamento de que a requerente foi procurada por seu setor de filiação, tendo realizado e confirmado o termo associativo através de gravação telefônica, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pela requerente. A impugnação encontra-se no Id. 134358539. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas além das existentes nos autos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual por falta de pedido administrativo, vez que a tentativa de resolução na via administrativa não é requisito para ingressar com ação judicial, não havendo obrigatoriedade para acionamento da via extrajudicial como condição para ingresso com demanda judicial, constituindo garantia constitucional o acesso à jurisdição (artigo 5º , XXXV, CF/88 ). Passo a análise do mérito. A requerente alegou desconhecer a natureza do desconto realizado em seu benefício previdenciário, ocorrido entre outubro de 2023 e abril de 2025 e que nunca realizou qualquer negócio com jurídico com a requerida, o que é negado pela requerida que, por sua vez, alega a regularidade da contratação. A existência ou não da alegada contratação é o único e fundamental ponto controvertido estabelecido nestes autos, cabendo à requerida o ônus da prova do fato por ela alegado e que seria impeditivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. Neste ínterim, muito embora a requerida tenha declarado que celebrou o contrato de prestação de serviços com o requerente, certo é que não comprovou tal situação jurídica, vez que do áudio constante no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados