Processo 7019628-24.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7019628-24.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7019628-24.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA BRASIL ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 REQUERIDO: OSMARILDO JUNIOR ALVES FERREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 140109681 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal. Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 27 de julho de 2026 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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